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norma nº 2153/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no município de Serra Talhada - PE, e dá outras providências.
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E da PREFEITURA DE
LEI Nº 2.153, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de
Incentivo ao Esporte Amador no município de Serra
Talhada — PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, doravante
denominada Esporte para Todos Serra Talhada, no âmbito do município de Serra Talhada —
PE.
Art. 2º O Esporte para Todos Serra Talhada tem como objetivo principal promover o
acesso e a democratização da prática esportiva amadora, em suas diversas modalidades, para
indivíduos e grupos que comprovem carência de recursos financeiros para adquirir os insumos
necessários à prática.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Esporte Amador: A prática esportiva realizada de forma não profissional, com fins
recreativos, sociais, de lazer, de saúde e de desenvolvimento pessoal.
1 - Insumos Esportivos: Materiais, equipamentos e acessórios essenciais para a prática
de modalidades esportivas amadoras, tais como: bolas, redes, uniformes (padrão), coletes, entre
outros, conforme a necessidade de cada modalidade.
III - Vulnerabilidade Social: A condição de indivíduos ou famílias que não dispõem de
recursos financeiros suficientes para atender às suas necessidades básicas, incluindo a aquisição
de insumos esportivos, sem comprometer sua subsistência.
CAPÍTULO II º
DOS BENEFICIÁRIOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 4º Serão beneficiários do Esporte para Todos Serra Talhada os desportistas
amadores, individuais ou organizados em equipes ou grupos, residentes em Serra Talhada-PE há
no mínimo 03 (três) anos, que se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos
nesta Lei.
Art. 5º A comprovação da situação de vulnerabilidade social para acesso aos benefícios
do Esporte para Todos Serra Talhada, dar-se-á mediante a inscrição e atualização cadastral
no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).
& 1º Serão prioritariamente atendidos os desportistas amadores cuja família possua renda
mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos,
conforme os critérios de elegibilidade para o CadUnico.
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJWU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
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8 2º Outros critérios de prioridade poderão ser estabelecidos por regulamento, levando
em consideração indicadores sociais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º A solicitação dos insumos esportivos poderá ser feita individualmente ou por meio
de associações, ligas, clubes amadores ou grupos organizados sem fins lucrativos, devidamente
cadastrados junto à Secretaria de Esporte de Serra Talhada-PE.
. CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS
Art. 7º A execução do Esporte para Todos Serra Talhada será de responsabilidade
da Secretaria de Esporte de Serra Talhada, que terá as seguintes atribuições, observada a estrita
disponibilidade orçamentária e financeira do Município:
I - Elaborar e divulgar o regulamento desta Lei;
II - Receber, analisar e deferir as solicitações de insumos esportivos;
III - Adquirir, armazenar e distribuir os insumos esportivos;
IV - Promover a fiscalização e o acompanhamento da utilização dos insumos, garantindo
seu uso adequado e exclusivo para a prática esportiva amadora;
V - Realizar o planejamento e a execução orçamentária da Política;
VI - Manter um registro dos beneficiários e dos insumos concedidos.
Art. 8º O fornecimento dos insumos esportivos será realizado de forma discricionária pela
administração municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a demanda identificada
pela Secretaria de Esportes e Lazer.
& 1º Os insumos serão cedidos por meio de termo de responsabilidade, que deverá conter
as condições de uso, conservação e devolução, se for o caso.
& 2º É vedada a comercialização, doação ou qualquer outra forma de alienação dos
insumos recebidos, sob pena de responsabilização civil e administrativa, além da exclusão do
benefício.
Art. 9º Além do fornecimento de insumos, o Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Esporte de Serra Talhada, poderá conceder, como forma de incentivo à realização
de campeonatos e eventos esportivos amadores ocorridas no município de Serra Talhada, o apoio
na prestação de serviços de arbitragem, juízes e julgadores.
& 1º A concessão dos serviços previstos no caput deste artigo ocorrerá mediante
solicitação e análise da Secretaria de Esporte de Serra Talhada, priorizando eventos de relevante
interesse público e que beneficiem diretamente os desportistas amadores em situação de
vulnerabilidade.
8 2º A disponibilidade e a forma de prestação desses serviços estarão condicionadas à
capacidade operacional e orçamentária da Secretaria de Esporte de Serra Talhada.
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RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
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Art. 10 Para fins de organização e planejamento do Esporte para Todos Serra
Talhada, a Secretaria de Esporte de Serra Talhada deverá:
I - Publicar, anualmente, Edital e/ou Chamamento Público para o cadastramento dos
interessados no recebimento do apoio previsto nesta Lei;
II - Definir, no Edital ou Chamamento Público, os prazos, procedimentos e documentos
necessários para o cadastramento, em observância aos critérios estabelecidos no art. 5º desta
Lei;
HI - No ato do cadastramento, seja individual ou em grupo, será obrigatório o
fornecimento de cópias dos seguintes documentos, conforme a natureza do solicitante:
a) Para pessoas físicas (desportistas individuais): documento de identificação com foto,
Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, número de telefone e endereço de
e-mail,
b) Para grupos, equipes ou associações: documento de identificação com foto e CPF
comprovante de residência, números de telefone e e-mails de todos os integrantes.
Iv - O prazo para o cadastramento dos interessados deverá ser finalizado
impreterivelmente até o dia 31 de julho de cada exercício, a fim de possibilitar o planejamento
orçamentário e a previsão de recursos para o exercício financeiro seguinte.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando condicionadas à prévia e suficiente
dotação em Lei Orçamentária Anual — LOA.
& 1º O Município poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, organizações não
governamentais e outras esferas de governo para o financiamento do Esporte para Todos
Serra Talhada.
8 2º Diante da possibilidade de parceiros contribuírem para o financiamento do material,
ficará assegurado o direito à publicidade em todo o material produzido, devendo constar
impreterivelmente o logo do município de Serra Talhada e dos parceiros do programa.
8 3º Poderão ser criados fundos específicos ou programas de captação de recursos para
o incentivo ao esporte amador.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de Decreto,
estabelecendo os procedimentos operacionais para sua plena execução.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar suficiente.
[4 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR -
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLWUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
spa PREFEITURA DE
GABINETE da SERRA TAIHAD
ente. trabalhando pelo futuro
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 11 de março de 2026.
MÁRCIA CON O DE LORENA E SA ARAUJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
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[9 GABINETEP OSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | ULUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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