| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no município de Serra Talhada - PE, e dá outras providências. |
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E da PREFEITURA DE LEI Nº 2.153, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no município de Serra Talhada — PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, doravante denominada Esporte para Todos Serra Talhada, no âmbito do município de Serra Talhada — PE. Art. 2º O Esporte para Todos Serra Talhada tem como objetivo principal promover o acesso e a democratização da prática esportiva amadora, em suas diversas modalidades, para indivíduos e grupos que comprovem carência de recursos financeiros para adquirir os insumos necessários à prática. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Esporte Amador: A prática esportiva realizada de forma não profissional, com fins recreativos, sociais, de lazer, de saúde e de desenvolvimento pessoal. 1 - Insumos Esportivos: Materiais, equipamentos e acessórios essenciais para a prática de modalidades esportivas amadoras, tais como: bolas, redes, uniformes (padrão), coletes, entre outros, conforme a necessidade de cada modalidade. III - Vulnerabilidade Social: A condição de indivíduos ou famílias que não dispõem de recursos financeiros suficientes para atender às suas necessidades básicas, incluindo a aquisição de insumos esportivos, sem comprometer sua subsistência. CAPÍTULO II º DOS BENEFICIÁRIOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 4º Serão beneficiários do Esporte para Todos Serra Talhada os desportistas amadores, individuais ou organizados em equipes ou grupos, residentes em Serra Talhada-PE há no mínimo 03 (três) anos, que se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos nesta Lei. Art. 5º A comprovação da situação de vulnerabilidade social para acesso aos benefícios do Esporte para Todos Serra Talhada, dar-se-á mediante a inscrição e atualização cadastral no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico). & 1º Serão prioritariamente atendidos os desportistas amadores cuja família possua renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, conforme os critérios de elegibilidade para o CadUnico. [4 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR J RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJWU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR io PREFEITURA DE ente, trabaihando pelo futuro GABINETE 8 2º Outros critérios de prioridade poderão ser estabelecidos por regulamento, levando em consideração indicadores sociais e a disponibilidade orçamentária. Art. 6º A solicitação dos insumos esportivos poderá ser feita individualmente ou por meio de associações, ligas, clubes amadores ou grupos organizados sem fins lucrativos, devidamente cadastrados junto à Secretaria de Esporte de Serra Talhada-PE. . CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS Art. 7º A execução do Esporte para Todos Serra Talhada será de responsabilidade da Secretaria de Esporte de Serra Talhada, que terá as seguintes atribuições, observada a estrita disponibilidade orçamentária e financeira do Município: I - Elaborar e divulgar o regulamento desta Lei; II - Receber, analisar e deferir as solicitações de insumos esportivos; III - Adquirir, armazenar e distribuir os insumos esportivos; IV - Promover a fiscalização e o acompanhamento da utilização dos insumos, garantindo seu uso adequado e exclusivo para a prática esportiva amadora; V - Realizar o planejamento e a execução orçamentária da Política; VI - Manter um registro dos beneficiários e dos insumos concedidos. Art. 8º O fornecimento dos insumos esportivos será realizado de forma discricionária pela administração municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a demanda identificada pela Secretaria de Esportes e Lazer. & 1º Os insumos serão cedidos por meio de termo de responsabilidade, que deverá conter as condições de uso, conservação e devolução, se for o caso. & 2º É vedada a comercialização, doação ou qualquer outra forma de alienação dos insumos recebidos, sob pena de responsabilização civil e administrativa, além da exclusão do benefício. Art. 9º Além do fornecimento de insumos, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte de Serra Talhada, poderá conceder, como forma de incentivo à realização de campeonatos e eventos esportivos amadores ocorridas no município de Serra Talhada, o apoio na prestação de serviços de arbitragem, juízes e julgadores. & 1º A concessão dos serviços previstos no caput deste artigo ocorrerá mediante solicitação e análise da Secretaria de Esporte de Serra Talhada, priorizando eventos de relevante interesse público e que beneficiem diretamente os desportistas amadores em situação de vulnerabilidade. 8 2º A disponibilidade e a forma de prestação desses serviços estarão condicionadas à capacidade operacional e orçamentária da Secretaria de Esporte de Serra Talhada. A nro [2 GABINETEPGSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUWUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR Ea PREFEITURA DE GABINETE SERRA TAIHAD ta te, trabalhando pelo future Art. 10 Para fins de organização e planejamento do Esporte para Todos Serra Talhada, a Secretaria de Esporte de Serra Talhada deverá: I - Publicar, anualmente, Edital e/ou Chamamento Público para o cadastramento dos interessados no recebimento do apoio previsto nesta Lei; II - Definir, no Edital ou Chamamento Público, os prazos, procedimentos e documentos necessários para o cadastramento, em observância aos critérios estabelecidos no art. 5º desta Lei; HI - No ato do cadastramento, seja individual ou em grupo, será obrigatório o fornecimento de cópias dos seguintes documentos, conforme a natureza do solicitante: a) Para pessoas físicas (desportistas individuais): documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, número de telefone e endereço de e-mail, b) Para grupos, equipes ou associações: documento de identificação com foto e CPF comprovante de residência, números de telefone e e-mails de todos os integrantes. Iv - O prazo para o cadastramento dos interessados deverá ser finalizado impreterivelmente até o dia 31 de julho de cada exercício, a fim de possibilitar o planejamento orçamentário e a previsão de recursos para o exercício financeiro seguinte. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando condicionadas à prévia e suficiente dotação em Lei Orçamentária Anual — LOA. & 1º O Município poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e outras esferas de governo para o financiamento do Esporte para Todos Serra Talhada. 8 2º Diante da possibilidade de parceiros contribuírem para o financiamento do material, ficará assegurado o direito à publicidade em todo o material produzido, devendo constar impreterivelmente o logo do município de Serra Talhada e dos parceiros do programa. 8 3º Poderão ser criados fundos específicos ou programas de captação de recursos para o incentivo ao esporte amador. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo os procedimentos operacionais para sua plena execução. Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. [4 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR - RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLWUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR spa PREFEITURA DE GABINETE da SERRA TAIHAD ente. trabalhando pelo futuro Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 11 de março de 2026. MÁRCIA CON O DE LORENA E SA ARAUJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO comerem erram [9 GABINETEP OSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | ULUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR