br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 2154/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2154 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre o apoio do município de Serra Talhda-PE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades, e dá outras providências.
native_id1098

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

E Ed PREFEITURA DE
GABINETE E a A SERRA TAIHADA
LEI Nº 2.154, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o apoio do município de Serra Talhada-
PE aos desportistas locais para participação em
competições em outras cidades, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O município de Serra Talhada-PE, por meio da Secretaria Municipal de Esportes,
institui o PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF, pelo qual poderá conceder apoio financeiro
a desportistas domiciliados em Serra Talhada para custeio de despesas com deslocamento e
participação em competições esportivas realizadas em outras cidades, cujo valor será
proporcional à distância percorrida entre Serra Talhada e o local da competição, nos termos de
decreto do Poder Executivo que fixará tabela progressiva com tetos máximos anuais por
beneficiário.
& 1º O SVF tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte local, promover
a participação de atletas em eventos de relevância e divulgar o nome do município de Serra
Talhada no cenário esportivo.
& 2º A concessão do apoio financeiro estará condicionado à disponibilidade de dotação
orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual — LOA, configurando-se como ato discricionário
da gestão municipal, que avaliará a oportunidade e conveniência de sua concessão conforme
critérios de priorização definidos em decreto.
Art. 2º A concessão do apoio financeiro será precedida de requerimento formal do
desportista interessado à Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado dos seguintes
documentos e informações:
I - Cópia de documento de identidade (RG);
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência há pelo menos 3 anos em Serra Talhada;
IV - Número de telefone e endereço de e-mail para contato;
V - Comprovação da inscrição na competição para a qual pleiteia o apoio;
vI - Dados bancários (nome do banco, agência e número da conta) para eventual
transferência do apoio.
& 1º A concessão do apoio fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso
bilateral entre o desportista (ou representante da equipe) e o Município, no qual o beneficiário
anuirá expressamente ao uso de sua imagem e voz, seja durante a competição ou não, pelo
Poder Público municipal em materiais publicitários, sem direito a indenização, como contrapartida
pelo apoio recebido.
& 2º O Termo de Compromisso de que trata o 8 1º preverá ainda o compromisso do
desportista em prestar retorno ao Município, na forma de divulgação do apoio recebido, na
[ GABINETEP aSERRATALHADA.PE.GOV.BR Mona
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
apo . PREFEITURA DE
GABINETE SERRA TAIHADA
ente, tr
modalidade a ser definida no próprio termo (publicitária, técnica ou social), respeitados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade
8 3º Como contrapartida pelo apoio recebido, o desportista se compromete a:
a) Incluir a logomarca do município de Serra Talhada em seu vestuário, equipamentos ou
materiais de competição, de forma visível e conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal
de Esportes;
b) Em entrevistas à imprensa, mencionar expressamente o apoio recebido do município
de Serra Talhada-PE para sua participação na competição.
& 4º No caso de equipes coletivas, o requerimento atenderá às mesmas exigências do
caput, com apresentação de documentos comprobatórios de todos os integrantes da equipe que
efetivamente participarão da competição
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias,
os seguintes aspectos operacionais do SVF:
1- Tabela progressiva de valores do apoio financeiro, proporcional à distância percorrida
(em km), com tetos máximos por viagem e por beneficiário/ano, não cumulativos;
II — Critérios objetivos de priorização dos requerimentos em caso de insuficiência
orçamentária, considerando relevância da competição, número de participantes locais e impacto
para o Município;
III - Modelo do Termo de Compromisso e especificações técnicas para contrapartidas,
IV - Vedações específicas complementares às do art. 4º desta lei.
Art. 4º É vedada a concessão de apoio financeiro para competições de tiro desportivo
(CAC), caça, pesca, rodeios, vaquejadas e outras atividades ou esportes que envolvam maus-
tratos a animais, ou que não se coadunem com os princípios de promoção da saúde e do bem-
estar social.
Art. 5º O apoio financeiro será preferencialmente realizado por meio de transferência
eletrônica para os dados bancários indicados no requerimento previsto no art. 2º desta lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela operacionalização do
SVF, incluindo análise dos requerimentos, acompanhamento das contrapartidas e prestação de
contas.
Art. 7º Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) para o SVF, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 — LOA nº
2.140/2025, por meio decreto de remanejamento orçamentário nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 (art. 43, HI).
Naa aii
[2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHAES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UJWUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
ape PREFEITURA DE
GABINETE - dam SERRA TAIHADA
do do presente, trabalhando pelo t
A
$1º Esta Lei tramitará acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
(EIA-RF) preliminar, demonstrando a viabilidade do remanejamento na LOA nº 2.140/2025, em
conformidade com o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).
82º O Poder Executivo incluirá dotação específica para o SVF nas propostas orçamentárias
para 2027 e exercícios subsequentes, integrada ao Plano Plurianual (PPA)
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação oficial, ficando
o Poder Executivo autorizado a editar as medidas necessárias à sua execução.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 11 de março de 2026.
MARCIA CON LORENA E SA ARAUJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
[2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

open original →