| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o apoio do município de Serra Talhda-PE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades, e dá outras providências. |
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E Ed PREFEITURA DE GABINETE E a A SERRA TAIHADA LEI Nº 2.154, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o apoio do município de Serra Talhada- PE aos desportistas locais para participação em competições em outras cidades, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O município de Serra Talhada-PE, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, institui o PROGRAMA SERRA VENCE FORA - SVF, pelo qual poderá conceder apoio financeiro a desportistas domiciliados em Serra Talhada para custeio de despesas com deslocamento e participação em competições esportivas realizadas em outras cidades, cujo valor será proporcional à distância percorrida entre Serra Talhada e o local da competição, nos termos de decreto do Poder Executivo que fixará tabela progressiva com tetos máximos anuais por beneficiário. & 1º O SVF tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do esporte local, promover a participação de atletas em eventos de relevância e divulgar o nome do município de Serra Talhada no cenário esportivo. & 2º A concessão do apoio financeiro estará condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual — LOA, configurando-se como ato discricionário da gestão municipal, que avaliará a oportunidade e conveniência de sua concessão conforme critérios de priorização definidos em decreto. Art. 2º A concessão do apoio financeiro será precedida de requerimento formal do desportista interessado à Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado dos seguintes documentos e informações: I - Cópia de documento de identidade (RG); II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência há pelo menos 3 anos em Serra Talhada; IV - Número de telefone e endereço de e-mail para contato; V - Comprovação da inscrição na competição para a qual pleiteia o apoio; vI - Dados bancários (nome do banco, agência e número da conta) para eventual transferência do apoio. & 1º A concessão do apoio fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso bilateral entre o desportista (ou representante da equipe) e o Município, no qual o beneficiário anuirá expressamente ao uso de sua imagem e voz, seja durante a competição ou não, pelo Poder Público municipal em materiais publicitários, sem direito a indenização, como contrapartida pelo apoio recebido. & 2º O Termo de Compromisso de que trata o 8 1º preverá ainda o compromisso do desportista em prestar retorno ao Município, na forma de divulgação do apoio recebido, na [ GABINETEP aSERRATALHADA.PE.GOV.BR Mona RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR apo . PREFEITURA DE GABINETE SERRA TAIHADA ente, tr modalidade a ser definida no próprio termo (publicitária, técnica ou social), respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade 8 3º Como contrapartida pelo apoio recebido, o desportista se compromete a: a) Incluir a logomarca do município de Serra Talhada em seu vestuário, equipamentos ou materiais de competição, de forma visível e conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes; b) Em entrevistas à imprensa, mencionar expressamente o apoio recebido do município de Serra Talhada-PE para sua participação na competição. & 4º No caso de equipes coletivas, o requerimento atenderá às mesmas exigências do caput, com apresentação de documentos comprobatórios de todos os integrantes da equipe que efetivamente participarão da competição Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, os seguintes aspectos operacionais do SVF: 1- Tabela progressiva de valores do apoio financeiro, proporcional à distância percorrida (em km), com tetos máximos por viagem e por beneficiário/ano, não cumulativos; II — Critérios objetivos de priorização dos requerimentos em caso de insuficiência orçamentária, considerando relevância da competição, número de participantes locais e impacto para o Município; III - Modelo do Termo de Compromisso e especificações técnicas para contrapartidas, IV - Vedações específicas complementares às do art. 4º desta lei. Art. 4º É vedada a concessão de apoio financeiro para competições de tiro desportivo (CAC), caça, pesca, rodeios, vaquejadas e outras atividades ou esportes que envolvam maus- tratos a animais, ou que não se coadunem com os princípios de promoção da saúde e do bem- estar social. Art. 5º O apoio financeiro será preferencialmente realizado por meio de transferência eletrônica para os dados bancários indicados no requerimento previsto no art. 2º desta lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela operacionalização do SVF, incluindo análise dos requerimentos, acompanhamento das contrapartidas e prestação de contas. Art. 7º Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o SVF, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 — LOA nº 2.140/2025, por meio decreto de remanejamento orçamentário nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43, HI). Naa aii [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHAES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJWUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR ape PREFEITURA DE GABINETE - dam SERRA TAIHADA do do presente, trabalhando pelo t A $1º Esta Lei tramitará acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIA-RF) preliminar, demonstrando a viabilidade do remanejamento na LOA nº 2.140/2025, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). 82º O Poder Executivo incluirá dotação específica para o SVF nas propostas orçamentárias para 2027 e exercícios subsequentes, integrada ao Plano Plurianual (PPA) Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação oficial, ficando o Poder Executivo autorizado a editar as medidas necessárias à sua execução. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 11 de março de 2026. MARCIA CON LORENA E SA ARAUJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJUUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR