| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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VALA BRASA A pia ; PREFEITURA DE Cn SD SERRA LEOA LEI Nº 2.155, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, As férias dos servidores públicos municipais poderão ser usufruídas de forma parcelada, em até 3 (três) períodos, conforme regras estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Educação de Serra Talhada, continuarão com as férias regulada no referido instrumento. Art. 2º. O parcelamento das férias dependerá de: I — anuência do servidor; II — conveniência da Administração Pública, observada a necessidade do serviço; II — respeito ao período aquisitivo de 12 (doze) meses. Art. 3º. O parcelamento deverá observar os seguintes critérios: I - nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos; II — o(s) período(s) concessivos deverão ser usufruídos dentro do período concessivo, não podendo ultrapassem 12 (doze) meses após o término do período aquisitivo. Art. 4º. O pagamento da remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional de um terço, será realizado juntamente com a folha de pagamento mensal correspondente, abrangendo a totalidade das férias adquiridas, por ocasião da concessão do primeiro período de gozo. Art. 5º. Na hipótese de necessidade imperiosa do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata e homologada pela autoridade competente, poderá ser negado o parcelamento, assegurando-se ao servidor o gozo integral das férias em período único. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Q O er Serra Talhada/PE, 18 de março de e 84 N o . | a A MÁRCIA comple sé LORENA E SA ARAUJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Gabinete da Prefeita ks [2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR