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norma nº 2155/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2155 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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VALA BRASA A
pia ; PREFEITURA DE
Cn SD SERRA LEOA
LEI Nº 2.155, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores
públicos municipais, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, As férias dos servidores públicos municipais poderão ser usufruídas de forma
parcelada, em até 3 (três) períodos, conforme regras estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) da Educação de Serra Talhada, continuarão com as férias regulada no referido
instrumento.
Art. 2º. O parcelamento das férias dependerá de:
I — anuência do servidor;
II — conveniência da Administração Pública, observada a necessidade do serviço;
II — respeito ao período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Art. 3º. O parcelamento deverá observar os seguintes critérios:
I - nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II — o(s) período(s) concessivos deverão ser usufruídos dentro do período concessivo, não
podendo ultrapassem 12 (doze) meses após o término do período aquisitivo.
Art. 4º. O pagamento da remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional
de um terço, será realizado juntamente com a folha de pagamento mensal correspondente,
abrangendo a totalidade das férias adquiridas, por ocasião da concessão do primeiro período de
gozo.
Art. 5º. Na hipótese de necessidade imperiosa do serviço, devidamente justificada pela
chefia imediata e homologada pela autoridade competente, poderá ser negado o parcelamento,
assegurando-se ao servidor o gozo integral das férias em período único.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Q
O
er
Serra Talhada/PE, 18 de março de e 84 N o .
| a A
MÁRCIA comple sé LORENA E SA ARAUJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Gabinete da Prefeita ks
[2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJLUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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