br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 251/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DENOMINADO IPTU VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO DE
SERRA TAL ADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepúnserratalhada.pe.gov.br
www.serratalhada.pe.gov.br
Art. 6º Os casos omissos desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Prefeito
deste Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 03 de março de 2015.
)
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
- Prefeito -
SERRA TALHADA
a gente.
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (8 831-7959 - gabinetenQnserratalhada.pe.gov.br
www .serratalhada.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de desconto
no Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, denominado IPTU VERDE, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica criado o programa de incentivo fiscal, denominado IPTU VERDE, pelo qual
todo proprietário de lote urbano que plantar uma árvore em sua propriedade ou em frente ao
mesmo e se responsabilizar pela sua conservação, será beneficiado com 6% (seis por cento) de
desconto no IPTU.
8 1º O desconto previsto no caput deste artigo é cumulativo com quaisquer outros
existentes, desde que não possua a mesma fundamentação.
8 2º Compreende responsabilizar pela sua conservação promover todos os atos de
preservação da árvore, tais como promoção de: adubar, aguar, podar, limpar, tratar, cuidar,
etoi
Art. 2º Os interessados em pleitear os benefícios desta Lei, deverão protocolar
requerimento na Prefeitura de Serra Talhada-PE, até o mês de junho do exercício anterior,
indicando o local onde será plantada a árvore e a espécie desta, bem como o imóvel objeto
deste incentivo.
8 1º O plantio da árvore que tenha como objetivo os 6% de desconto no IPTU, só
atenderá o devido fim, após autorização oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
qual indicará a espécie a ser plantada.
8 2º O proprietário deverá assinar junto a Secretaria de Meio Ambiente o Termo de
Adesão referente ao plantio de novas árvores e, sendo caso de árvores já existentes.
Art. 3º Os proprietários de imóveis que já tenham uma árvore plantada em frente à
propriedade poderão beneficiar-se do desconto ofertado, desde que, também façam o
requerimento e se comprometam a zelar pela mesma.
Parágrafo único. Compreende zelar pela árvore, promover todos os atos de
preservação da mesma, tais como promoção de: adubar, aguar, podar, limpar, tratar, cuidar,
etc;
Art. 4º No mês de julho de cada ano os fiscais municipais farão a devida inspeção nos
locais objetos do requerido e emitirão um laudo certificando que a árvore está plantada e em
boas condições.
Art. 5º Os benefícios desta Lei terão efeito sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano no ano seguinte ao do requerimento. A

open original →