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norma nº 419/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 419 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
ES E
GABINETE EZRA SERRA TAIHAD
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LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de
03 maio de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º Fica recriada à alínea “b” ao inciso XVII do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013,
Os seguintes órgãos:
“art, 11...
XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
b) Secretário Executivo de Meio Ambiente;
Art. 20 Fica recriada a Ordem XVII, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, o
cargo de Secretário executivo de Meio Ambiente, conforme abaixo:
AVE (.) SE
Lo eecretário Executivo de Meio Ambiente — no
[ORD/) CARGO QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$) |
| | Lo] 2]
Art. 3º O Secretário Executivo de Meio Ambiente, com funções de direção, chefia e
assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes
atribuições:
a) Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a execução das
políticas públicas ambientais do Município.
b) Supervisionar a implementação de programas e projetos estratégicos da Secretaria.
C) Dirigir reuniões internas e externas, representando a Secretaria quando designado pelo
Secretário Municipal.
d) Orientar e acompanhar as equipes técnicas e administrativas da Secretaria, garantindo
alinhamento às diretrizes superiores,
e) Distribuir tarefas e monitorar prazos de execução de projetos e atividades.
f) Avaliar relatórios e resultados apresentados pelas áreas subordinadas, propondo ajustes e
melhorias.
9) Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente na tomada de decisões
estratégicas.
h) Elaborar pareceres e notas técnicas de caráter estratégico para subsidiar decisões da gestão.
i) Apoiar na articulação institucional com outros órgãos municipais, estaduais, federais e
entidades da sociedade civil,
j) Propor medidas de modernização administrativa e de integração entre setores da Secretaria.
CCC
mecenas
9 GABINETEP(OSERRATALHADA.PE.GOV.BR h
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA Nomad
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WUWU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
es
GABINETE “| mi
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Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
suficiente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita,
Serra Talhada/PE, 23 de dezembro de 2025.
( Mr L à
MARCIA CONRA DELORENA E SA ARAUJO
— - Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS PODER EXECUTIVO
[MI GABINETEP(ASERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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