| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ES E GABINETE EZRA SERRA TAIHAD ndo de presente trabalhando pu 9 futur LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 188, de 03 maio de 2013, e dá outras providências. Art. 1º Fica recriada à alínea “b” ao inciso XVII do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, Os seguintes órgãos: “art, 11... XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: b) Secretário Executivo de Meio Ambiente; Art. 20 Fica recriada a Ordem XVII, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, o cargo de Secretário executivo de Meio Ambiente, conforme abaixo: AVE (.) SE Lo eecretário Executivo de Meio Ambiente — no [ORD/) CARGO QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$) | | | Lo] 2] Art. 3º O Secretário Executivo de Meio Ambiente, com funções de direção, chefia e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: a) Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a execução das políticas públicas ambientais do Município. b) Supervisionar a implementação de programas e projetos estratégicos da Secretaria. C) Dirigir reuniões internas e externas, representando a Secretaria quando designado pelo Secretário Municipal. d) Orientar e acompanhar as equipes técnicas e administrativas da Secretaria, garantindo alinhamento às diretrizes superiores, e) Distribuir tarefas e monitorar prazos de execução de projetos e atividades. f) Avaliar relatórios e resultados apresentados pelas áreas subordinadas, propondo ajustes e melhorias. 9) Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente na tomada de decisões estratégicas. h) Elaborar pareceres e notas técnicas de caráter estratégico para subsidiar decisões da gestão. i) Apoiar na articulação institucional com outros órgãos municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil, j) Propor medidas de modernização administrativa e de integração entre setores da Secretaria. CCC mecenas 9 GABINETEP(OSERRATALHADA.PE.GOV.BR h RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA Nomad CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WUWU.SERRATALHADA.PE.GOV.BR PREFEITURA DE es GABINETE “| mi te trabalhando peto tutur Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Serra Talhada/PE, 23 de dezembro de 2025. ( Mr L à MARCIA CONRA DELORENA E SA ARAUJO — - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS PODER EXECUTIVO [MI GABINETEP(ASERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJU).SERRATALHADA.PE.GOV.BR