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norma nº 34/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaModifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril 
de 2014, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica renomeado o cargo de Coordenadoria de Residência Inclusiva, previsto no 
inciso I do §2º do art. 2º e na tabela do anexo I, ambos da Lei Complementar nº 224 de 15 de 
abril de 2014, passando a conter a nomenclatura de “Coordenadoria das Políticas Públicas para 
Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva”.
Art. 2º. Cria-se o anexo IV a Lei Complementar nº 224 de 15 de abril de 2014, com a 
seguinte redação:
ANEXO IV
Das Atribuições do Cargo de Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas 
com Deficiência e Residência Inclusiva
São atribuições do Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com 
Deficiência e Residência Inclusiva: 
I - Executar e acompanhar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos 
municipais destinados às políticas para as pessoas com deficiência, acompanhando 
a efetivação destas:
II - Articular a rede, fomentar, apoiar e acompanhar as ações realizadas em parceria 
com outros órgãos e instituições que promovam o atendimento, a proteção e 
inclusão da pessoa com deficiência;
III - Auxiliar na formulação e coordenar as políticas públicas municipais relacionadas 
à inclusão social, acessibilidade e promoção de direitos das pessoas com deficiência;
IV - Ofertar de forma qualificada a proteção integral e promover a inclusão de jovens 
e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social;
V - Contribuir para a interação e superação de barreiras;
VI - Cooperar para a construção progressiva da autonomia, com maior 
independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária;
VII - Propiciar o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração 
e/ou convivência;
VIIII - Orientar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais 
e demais serviços públicos e direitos;
IX - Coordenar o acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades 
de autogestão, auto sustentação e independência dos/as usuários/as;
X - Coordenar a preparação para o acolhimento e/ou desligamento do serviço da 
residência inclusiva;
XI - Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração 
e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social;
XII - Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações 
sobre as atividades realizadas;
XIII - Ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos favorecendo o 
convívio familiar e comunitário dos/as usuários/as acolhidos/as, bem como a 
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local;
XIV- Organizar a escala de horários, férias e frequência da equipe de servidores, 
encaminhando estas informações nos prazos estabelecidos pela Gerência de 
Proteção Especial;
XV - Articular, coordenar, monitorar e acompanhar a captação de recursos públicos 
e privado de pessoas físicas e jurídicas, para aplicação em programas e projetos 
sociais;
XVI - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da instituição;
XVII - Encaminhar e monitorar a referência e contrarreferência junto a rede de 
atendimento;
XVIII- Comunicar à Gerência de Proteção Especial qualquer incidente ocorrido no 
equipamento para a adoção de medidas cabíveis;
XIX - Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais 
instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política 
Municipal de Assistência Social;
XX- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS;
XXI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuidas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 11 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 034/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 034, 
de 11 de setembro de 2025, que modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e 
dá outras providências
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 11 de setembro de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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