| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. Modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica renomeado o cargo de Coordenadoria de Residência Inclusiva, previsto no inciso I do §2º do art. 2º e na tabela do anexo I, ambos da Lei Complementar nº 224 de 15 de abril de 2014, passando a conter a nomenclatura de “Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva”. Art. 2º. Cria-se o anexo IV a Lei Complementar nº 224 de 15 de abril de 2014, com a seguinte redação: ANEXO IV Das Atribuições do Cargo de Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva São atribuições do Coordenadoria das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Residência Inclusiva: I - Executar e acompanhar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados às políticas para as pessoas com deficiência, acompanhando a efetivação destas: II - Articular a rede, fomentar, apoiar e acompanhar as ações realizadas em parceria com outros órgãos e instituições que promovam o atendimento, a proteção e inclusão da pessoa com deficiência; III - Auxiliar na formulação e coordenar as políticas públicas municipais relacionadas à inclusão social, acessibilidade e promoção de direitos das pessoas com deficiência; IV - Ofertar de forma qualificada a proteção integral e promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social; V - Contribuir para a interação e superação de barreiras; VI - Cooperar para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária; VII - Propiciar o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência; VIIII - Orientar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos e direitos; IX - Coordenar o acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, auto sustentação e independência dos/as usuários/as; X - Coordenar a preparação para o acolhimento e/ou desligamento do serviço da residência inclusiva; XI - Participar das campanhas, conferências, encontros, bem como, da elaboração e/ou atualização das legislações no âmbito da Assistência Social; XII - Elaborar relatório situacional, a ser enviado à SMASC, prestando informações sobre as atividades realizadas; XIII - Ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos favorecendo o convívio familiar e comunitário dos/as usuários/as acolhidos/as, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local; XIV- Organizar a escala de horários, férias e frequência da equipe de servidores, encaminhando estas informações nos prazos estabelecidos pela Gerência de Proteção Especial; XV - Articular, coordenar, monitorar e acompanhar a captação de recursos públicos e privado de pessoas físicas e jurídicas, para aplicação em programas e projetos sociais; XVI - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da instituição; XVII - Encaminhar e monitorar a referência e contrarreferência junto a rede de atendimento; XVIII- Comunicar à Gerência de Proteção Especial qualquer incidente ocorrido no equipamento para a adoção de medidas cabíveis; XIX - Participar da formulação do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação que norteiam as ações da Política Municipal de Assistência Social; XX- Contribuir com o processo de preenchimento do Censo SUAS; XXI- Executar outras atividades inerentes que lhe forem atribuidas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 11 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 034/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 034, de 11 de setembro de 2025, que modifica a Lei Complementar nº 224, de 15 de abril de 2014, e dá outras providências Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 11 de setembro de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -