| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE LEI Nº 2.156, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101/2010, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Modifica o art. 41 da Lei Complementar nº 101, de 1º de setembro de 2010, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar 336, de 30 de abril de 2018, que passa a conter a seguinte redação: Art. 41. O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função perceberá a título de remuneração a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementação oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita PUBLICADO Serra Talhada/PE, 15 de abril de 2026. MÁRCIA connabitdima E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO ç Dad [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR