| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a despropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ: 03.910.210/0001-05), para fins de construção e implantação de Escola de Referência SESI e de Unidade SESI Saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GABINETE | » Es Dal ho é Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro LEI Nº 2.158, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel e doar ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001- 05), para fins de construção e implantação de Escola de Referência SESI e de Unidade SESI Saúde, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com o processo de desapropriação de parte da área do imóvel Fazenda Jazigo - parte 2 - situado na zona rural do município de Serra Talhada-PE, cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob nº 224.111.022.705-6 e inscrito na Receita Federal do Brasil - NIRE sob nº 4.230.218.8, com área de 58, 334 ha, de propriedade do espólio de PAULO CESAR ELIHIMAS DE CARVALHO e ELIANE DE GODOY CARVALHO, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Serra Talhada sob a matrícula nº 41.042, matricula anterior nº 151, Livro 2. Parágrafo único: A autorização contida no caput deste artigo compreende parte da área do imóvel Fazenda Jazigo, com 10 ha (hectares) com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GIRR-M-6218, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas Longitude:-44º15'09,55", Latitude:- 7º58'41,42" de altitude 434,54m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º30'16" e 90,00m até o vértice GIRR-M-6220, de coordenadas Longitude:-44º15'06,71", Latitude:-7º58'42,16" de altitude 434,76m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º23'47" e 591,24m até O vértice GIRR-P-8146, de coordenadas Longitude:-44º15'11,51", Latitude:-7º59'00,80" de altitude 434,76m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º12'04" e 495,60m até vértice GIRR-M-6216, de coordenadas Longitude:- 44º15'15,21", Latitude:-7º59'16,51" de altitude 414,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ROPOVIA ESTADUAL PE-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 254º50'35" e 47,00m até O vértice GIRR-P-7976, de coordenadas Longitude:-44º15'16,69", Latitude:- 7º5916,91" de altitude 417,15m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA ESTADUAL PE-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º03'41" e 53,73m até o vértice GIRR-M-6217, de coordenadas Longitude:-44º15'18,40", Latitude:-7º59'17,28" de altitude 418,9/m; deste segue confrontando com a propriedade de IMÓVEL COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 13º12'06" e 540,75m até o vértice GIRR-P-7977, de coordenadas Longitude:-44º15'14,37", Latitude:-7º59'00,13" de altitude 442,20m; deste segue confrontando com a propriedade de IMÓVEL COM REGISTRO DESCONHECIDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º23'49" e 593,29m até o vértice GIRR-M-6218, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.412,52 m. Área total de 10 hectares, nos termos do memorial descritivo, levantamento topográfico e planta do imóvel anexa, que são partes integrante desta Lei, passando a referida área de bem público de uso comum para bem público dominical disponível, psi a pr, aa Da PUBLICADO [MM GABINETEPGSERRATALHADA.PE.GOV.BR Em 16 4 os RUM AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA mas 756.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 Ana Rakel f MPPJ: 10.282.945/0001-05 | WLUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR vi Ag Matrícula: 5222 PREFEITURA DE GABINETE Ê » Lo é >< bi é Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro cuja avaliação totaliza o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme documento de avaliação anexa. Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, a área do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, ao Serviço Social da Indústria - SESI (CNPJ 03.910.210/0001-05), localizado n.a Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, com vistas à construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações. 81º O bem imóvel descrito no do parágrafo único do art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações. 82º. O funcionamento da Escola de Referência SESI, contemplará Educação Básica (Ensinos Fundamental ao Médio), acessíveis tanto para filhos de trabalhadores da indústria quanto para comunidade em geral, com capacidade instalada para atender, no mínimo, 1.000 alunos e existirá bolsas de gratuidade, observando os critérios objetivos do Serviço Social da Indústria — SESI, a partir do primeiro ano do ensino médio. 83º. O funcionamento da Unidade SESI Saúde, contemplará os Serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho (SST). Art. 3º. A donatária deverá utilizar o imóvel doado, exclusivamente, para construção, instalação e funcionamento de uma Escola de Referência SESI e de uma Unidade SESI Saúde, com área para futuras ampliações, nos termos previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de revogação das doações. Art. 49, A doação de que trata esta Lei será revogada caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicibnal suplementar e/ou especial suficiente. Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PU BL ICADO Em 16 / 041 ZE Gabinete da Prefeita Ana Rakel raújo Serra Talhada/PE, 16 de abril de 2026. Aeon Cai po MÁRCIA conn Abas tidiena E SÁ ARAÚJO - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO meme [MM GABINETEPGSERRATALHADA.PE.GOV.BR Ha RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA a CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR