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norma nº 421/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 421 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPromove modificações no anexo único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
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LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Promove modificações no anexo único da Lei
Complementar nº 188, de 3 maio de 2013, com
redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de
janeiro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os vencimentos dos cargos abaixo relacionados, vinculados a Secretaria
Municipal de Educação — SEST, todos constantes do anexo único da Lei Complementar nº
188/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de janeiro de 2025, que passa
a vigorar nos seguintes termos:
Cargo Quant | Símbolo Salário (R$)
| para 200 horas
Coordenação de Políticas de Ensino, | 45 CPEPP-CC2
Projetos/Programas — Nível II a
Coordenador Pedagógico de Educação Integral 1 CPEI — CC2 | R$ 5.130,63
Coordenador de Educação Infantil — Nível II 4 CEI-CC2 R$ 5.130,63
Coordenador de Educação do Campo — Nível II 2 CEC-CC2 R$ 5.130,63
Diretor Escolar da Sede e Distritos - Acima de 1000 | 1 DE-1
alirios | R$ 5.774,57
Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 501 até 1.000 | 5 DE-2 R$ 5.606,38
alunos or
Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 301 até 500 | 8 DE-3 R$ 5.430,09
alunos 950,
Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 151 até 300 | 12 DE-4
alinos R$ 5.280,55
Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 50 até 150 | 6 DE-5
alunos f R$ 5.130,63
Diretor Escolar Adjunto - Acima de 1.000 alunos E DAD-1 R$ 5.606,38
Diretor Escolar Adjunto - de 501 até 1.000 alunos 5 DAD-2 R$ 5.430,09
Diretor Escolar Adjunto - de 301 até 500 alunos 8 DAD-3 R$ 5.280,55
Diretor Escolar Adjunto - de 151 até 300 alunos 8 DAD-4 R$ 5.130,63 =
Art. 2º Os vencimentos previstos no art. 1º desta Lei correspondem a uma jornada de
200 (duzentas) horas mensais, podendo ser pago proporcionalmente a uma carga horária menor,
conforme necessidade da instituição escolar a ser fixada por portaria do Secretário de Educação.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 06 de janeiro de 2026.
[MI GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR y
AGO STINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
PIY903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
tp: 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
a Rakel Sal
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À É Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
Parágrafo único. As diferenças eventualmente devidas nos vencimentos pagos entre
janeiro de 2026 até a efetiva implementação desta Lei poderão ser quitadas em parcelas iguais
e sucessivas, devendo o pagamento ser integralmente concluído até o encerramento do exercício
financeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita,
Serra Talhada/PE, 16 de abril de 2026.
MÁRCIA confio simena E SÁ ARAÚJO
X - Prefeita —
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS PODER EXECUTIVO
PUBLICADO
Em AG / OS/ Zé
Ana emana
Agente
Matricúla:5222
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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