| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Promove modificações no anexo único da Lei Complementar nº 188, de 03 de maio de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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À NY Q'Z, NY/ WY/ à NYY AVRAAVARA RR AS dd PREFEITURA DE e L Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro Ay GABINETE “iu LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Promove modificações no anexo único da Lei Complementar nº 188, de 3 maio de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera os vencimentos dos cargos abaixo relacionados, vinculados a Secretaria Municipal de Educação — SEST, todos constantes do anexo único da Lei Complementar nº 188/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 409, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: Cargo Quant | Símbolo Salário (R$) | para 200 horas Coordenação de Políticas de Ensino, | 45 CPEPP-CC2 Projetos/Programas — Nível II a Coordenador Pedagógico de Educação Integral 1 CPEI — CC2 | R$ 5.130,63 Coordenador de Educação Infantil — Nível II 4 CEI-CC2 R$ 5.130,63 Coordenador de Educação do Campo — Nível II 2 CEC-CC2 R$ 5.130,63 Diretor Escolar da Sede e Distritos - Acima de 1000 | 1 DE-1 alirios | R$ 5.774,57 Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 501 até 1.000 | 5 DE-2 R$ 5.606,38 alunos or Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 301 até 500 | 8 DE-3 R$ 5.430,09 alunos 950, Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 151 até 300 | 12 DE-4 alinos R$ 5.280,55 Diretor Escolar da Sede e Distritos - de 50 até 150 | 6 DE-5 alunos f R$ 5.130,63 Diretor Escolar Adjunto - Acima de 1.000 alunos E DAD-1 R$ 5.606,38 Diretor Escolar Adjunto - de 501 até 1.000 alunos 5 DAD-2 R$ 5.430,09 Diretor Escolar Adjunto - de 301 até 500 alunos 8 DAD-3 R$ 5.280,55 Diretor Escolar Adjunto - de 151 até 300 alunos 8 DAD-4 R$ 5.130,63 = Art. 2º Os vencimentos previstos no art. 1º desta Lei correspondem a uma jornada de 200 (duzentas) horas mensais, podendo ser pago proporcionalmente a uma carga horária menor, conforme necessidade da instituição escolar a ser fixada por portaria do Secretário de Educação. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026. [MI GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR y AGO STINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA PIY903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 tp: 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR a Rakel Sal a e dd AVRAVRAVRAAVRARY a [om fios - PREFEITURA DE conmere 4 pé SERRATAIADA À É Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro Parágrafo único. As diferenças eventualmente devidas nos vencimentos pagos entre janeiro de 2026 até a efetiva implementação desta Lei poderão ser quitadas em parcelas iguais e sucessivas, devendo o pagamento ser integralmente concluído até o encerramento do exercício financeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Serra Talhada/PE, 16 de abril de 2026. MÁRCIA confio simena E SÁ ARAÚJO X - Prefeita — PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS PODER EXECUTIVO PUBLICADO Em AG / OS/ Zé Ana emana Agente Matricúla:5222 [9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNP): 10.282.945/0001-05 | UJUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR