| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— GOVERNO DE SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(serratalhada.pe.gov.br www .serratalhada.pe.gov.br AUXILIAR DE VIBROACABADORA Exigências: Alfabetizado Atribuições: Auxiliar o operador de vibro acabadora na execução de todas as suas tarefas e demais funções correlatas. OPERADOR DE TRATOR DE PNEU Exigências: Alfabetizado Atribuições: Operar Trator de Pneus (Agrícola ou de Esteira), para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; Efetuar serviços de aterro, abertura de valas, bueiros, serviços de drenagens e similares; Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atividade ou função, as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras atribuições afins ou correlatas. GOVERNO DE SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepúserratalhada.pe.gov.br www .serratalhada.pe.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as contratações. Art. 2º O número de vagas e a remuneração mensal a ser paga aos profissionais componentes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, bem como as atribuições, são as definidas no Anexo Ie II desta Lei. Art. 3º Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais poderão ter outras vantagens criadas por decreto atribuídas aos servidores públicos municipais. Art. 4º A vinculação dos profissionais com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, as leis correlatas, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei de Contratação Temporária, no que couber e for aplicável. Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a delegar ao Secretário Municipal de Administração as atribuições para fazer o processo seletivo ou sua dispensa de que trata este artigo. Art. 5º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei, terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, prescindindo, inclusive, de processo seletivo. Art. 6º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos contratos de que trata esta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal. Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 8º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Término do prazo contratual; II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III - Interrupção do programa; IV - Falta grave cometida pelo contratado; e V - Por interesse da administração pública. E GOVERNO DE SERRA TALHADA A cidade do coração da gente GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(nserratalhada.pe.gov.br www .serratalhada.pe.gov.br & 1º Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no art. 3º e as verbas do art. 4º, proporcional ao tempo de serviço. $ 2º O contrato terá ainda, sua eficácia finda, sem gerar direito a qualquer indenização ou reclamação se durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, desde a ocasião em que foi publicada a decisão no Diário Oficial do Estado. Art. 9º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 23 de março de 2015. LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA LIC AD (6) - Prefeito - PUB o Em 23 113 145. AVE VON: mariá Nunes da Silva Auxiliar administrativo mat.: 396 GOVERNO DE SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(lserratalhada.pe.gov.br www. serratalhada.pe.gov.br ANEXO I TABELA DAS FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Função/Unidade Símbolo Salário (R$) Quant. Operador de Usina de Asfalto | CTOUA 1.800,00 01 Operador de vibro acabadora CTOV 1.500,00 01 Operador de espargidor CTOE 800,00 o1 Operador de Rolo CTOR 800,00 o1 Rasteleiros CTRS 788,00 06 Auxiliar de Vibroacabadora CTAV 788,00 02 Operador de Trator de pneu croT 788,00 01 GOVERNO DE SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepQserratalhada.pe.gov.br www .serratalhada.pe.gov.br ANEXO II EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES OPERADOR DE USINA DE ASFALTO Exigências: Alfabetizado Atribuições:Classificar os tipos de materiais, observando a dosagem correta para a fabricação de massa asfáltica; Coletar os materiais já classificados e dosados (areia, pedra, asfalto líquido) e através do processo de industrialização transformá-los em massa asfáltica; Observar atentamente as características apresentadas pela massa durante o processo de fabricação, acrescentando o material necessário para obter a massa asfáltica ideal; Zelar pela conservação, manutenção, limpeza, preparo e regulagem da máquina, comunicando prontamente qualquer defeito de funcionamento da máquina ao seu superior imediato; Executar tarefas correlatas e afins que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata. OPERADOR DE VIBRO ACABADORA Exigências: Alfabetizado Atribuições: Operar Vibroacabadora, para execução de serviços de pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atividade ou função, as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras atribuições afins ou correlatas. OPERADOR DE ESPARGIDOR Exigências: Alfabetizado Atribuições: Operar o espargidor para derramamento de emulsão asfáltica, controlando a quantidade a ser usada, bem como outras atividades inerentes a função. OPERADOR DE ROLO Exigências: Alfabetizado Atribuições: Operar e conduzir o equipamento Rolo Compactador, dentro dos serviços de conservação e execução de obras, atinentes ao município; Conduzir dentro das normas de trânsito e segurança, nos deslocamentos, bem como, verificar itens de manutenção para o adequado funcionamento e durabilidade da máquina. RASTELEIROS Exigências: Alfabetizado Atribuições: Preparar ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Rastelar material de asfalto em processo, distribuindo homogeneamente sobre a superfície em revestimento; Recolher excedentes de material; Auxiliar no transporte de equipamentos; Sinalizar a passagem de veículos, quando necessário; Cumprir e fazer cumprir, as normas e procedimentos da empresa; Zelar pela conservação do ambiente de trabalho e dos materiais; Zelar pelo uso adequado dos equipamentos; Zelar pela regularização de superfícies; e Executar outras tarefas correlatas e afins. y / 7