| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | LEI Nº 1.145, DE 12.04.2006 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ Serra Talhãaã DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI NO1.145, DE 12 DEABRIL DE 2006. Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 2 a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 03 e 10 de abril de 2006, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1° Fica criada Escola de Ensino Infantil e Fundamental no Bairro do IPSEP. Art. 20 Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL MARTIN LUTHER KING lr., a ser instalada no Anexo A, do prédio da Igreja Comunidade Cristã de Serra Talhada, localizada na Rua Sebastião Ferreira, 70, Bairro IPSEP. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada (PE), 12 de abril de 2006. CARLOSEVAND 'EREIRA DE MENEZES - refeitoPUBLICADO Em.#-f. fJ V 106' ~mv . Maria Nunf!!~da Silva Auxiliar AdmlnietratlVo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05