| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 1.150, DE 19.04.2006 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIMENTO DE FUNÇÕES ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~GOVERNODE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI NO1.150, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para suprimento de funções essenciaise dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1a e 2a votação em Reuniões Extraordinária e Ordinária realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2006, a presente Lei e Eu Sanciono. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária em razão de excepcional interesse público conforme estabelece o inciso IX do art. 37 da CF, de servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados: . Até 18 (dezoito) magarefes (matadouro público), com remuneração mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), Art. 2° Os contratos de que trata o art. 10 serão de natureza admínistrativa e vigorarão a contar da publicação da presente Lei até 31 de dezembro de 2006. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes. Art. 40 Aplica-se as disposições da Lei Municipal nO 1.085/2004, naquilo que couber, prescindindo as contratações de processo seletivo em virtude do interesse público. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito abril de 2006. CARLOS EVAND EREIRA DE MENEZES P U B L I C A O O - refe~to.;. em ,.JJ j plf IO~ Mari~ .~âd su« Aux!h ••r Admlnlstratrvo· t;J Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05