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norma nº 1150/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaLEI Nº 1.150, DE 19.04.2006 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIMENTO DE FUNÇÕES ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~GOVERNODE Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI NO1.150, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público para suprimento de funções
essenciaise dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1a e 2a votação em Reuniões
Extraordinária e Ordinária realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2006, a presente
Lei e Eu Sanciono.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária
em razão de excepcional interesse público conforme estabelece o inciso IX do art.
37 da CF, de servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir
discriminados:
. Até 18 (dezoito) magarefes (matadouro público), com remuneração
mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
Art. 2° Os contratos de que trata o art. 10 serão de natureza
admínistrativa e vigorarão a contar da publicação da presente Lei até 31 de
dezembro de 2006.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes.
Art. 40 Aplica-se as disposições da Lei Municipal nO 1.085/2004, naquilo que
couber, prescindindo as contratações de processo seletivo em virtude do interesse
público.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
abril de 2006.
CARLOS EVAND EREIRA DE MENEZES
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