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norma nº 1151/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaLEI Nº 1.151, DE 19.04.2006 - O PODER EXECUTIVO CONCEDE BOLSA DE ESTUDO, AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS.
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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI N° 1.151, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo, aos
professores do ensino público municipal matriculados nos cursos
de graduação e pós-graduação da Faculdade de Formação de
Professores de Serra Talhada - FAFOPST e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1a e 2a votação em Reuniões
Extraordinária e Ordinária realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2006, a presente Lei
e Eu Sanciono.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores a Autarquia
Educacional de Serra Talhada - AESET, a título de contrapartida, das bolsas
concedidas aos professores efetivos do ensino público municipal em exercício em sala
de aula e matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da área de ensino
da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada - FAFOPST.
§ 1° - Será de 40% (quarenta por cento) das mensalidades do beneficiá rio o
valor a ser repassado.
§ 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Autarquia
Educacional de Serra Talhada - AESET regulamentando o repasse e outros requisitos.
§ 3° - Somente serão beneficiados os professores que não tiverem curso
superior, exceto os já matriculados nos cursos de graduação de sua respectiva área de
ensino e os de pós-graduação.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes.
Art. 3° Os benefícios desta Lei cessarão em 23 de dezembro de 2007,
conforme art. 87, § 4°, da Lei Federal 9.394/96, para o curso de formação superior.
Art. 4° Os benefícios desta Lei se estendem aos convênios celebrados com
outras instituições ou autarquias educacionais através da AESET ou do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os
seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2006.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRâBALHO
Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada (PE), 19 de abril de 2006.
CARLOSEVANDR EIRA DE MENEZES
~ eito-
)UBLICADO
Em Jj I. () C; I o~
~aiia ~ da Silva
AUJÓtiar Adminiatratrvo
Mat.396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05

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