| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 1.151, DE 19.04.2006 - O PODER EXECUTIVO CONCEDE BOLSA DE ESTUDO, AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS. |
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/>GO~ERNO OE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI N° 1.151, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo, aos professores do ensino público municipal matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada - FAFOPST e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1a e 2a votação em Reuniões Extraordinária e Ordinária realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2006, a presente Lei e Eu Sanciono. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores a Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET, a título de contrapartida, das bolsas concedidas aos professores efetivos do ensino público municipal em exercício em sala de aula e matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da área de ensino da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada - FAFOPST. § 1° - Será de 40% (quarenta por cento) das mensalidades do beneficiá rio o valor a ser repassado. § 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET regulamentando o repasse e outros requisitos. § 3° - Somente serão beneficiados os professores que não tiverem curso superior, exceto os já matriculados nos cursos de graduação de sua respectiva área de ensino e os de pós-graduação. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes. Art. 3° Os benefícios desta Lei cessarão em 23 de dezembro de 2007, conforme art. 87, § 4°, da Lei Federal 9.394/96, para o curso de formação superior. Art. 4° Os benefícios desta Lei se estendem aos convênios celebrados com outras instituições ou autarquias educacionais através da AESET ou do Município. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2006. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05 rI - . ~ Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRâBALHO Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada (PE), 19 de abril de 2006. CARLOSEVANDR EIRA DE MENEZES ~ eito- )UBLICADO Em Jj I. () C; I o~ ~aiia ~ da Silva AUJÓtiar Adminiatratrvo Mat.396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05