| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | LEI Nº 1.152, DE 24.04.2006 - INSTITUI O DIA 05 DE MAIO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA DO MOTO-TÁXI E MOTOCICLISTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
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- . ~GOVERNOOE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO . LEI NO1.152, DE 24 DE ABRIL DE 2006. Institui o dia 05 de maio no calendário do Município o dia do moto-taxista e motociclista e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em ia e 2a votação, em Reuniões Extraordinária e Ordinária realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2006, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1° Fica instituído no calendário do município o dia municipal do moto-taxista e motociclista a ser comemorado no dia 05 (cinco) de maio para realização de eventos, apresentações, comemorações de caráter cultural, sócio e econômico do município de Serra Talhada. Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário . . Gabinete do Prefeito Serra Talhada (PE), 24 de abril de 2006. PUBLICADO Em~/aJi. Maria Nunes da Silva Auxiliar AdminiatratlVo Mat. 396 CARLOSEVAN ~ PEREIRA DE MENEZES - PrefeitoRua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05