| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.153, DE 23.05.2006 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.111.2005 |
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~GO~ERNODE Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI NO 1.153, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 2°, da Lei Municipal nO
1.111/2005.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, aprovou em ia e 2
a votação em Reuniões Ordinárias
realizadas nos dias 08 e 22 de maio de 2006, a presente Lei e Eu Sanciono.
Art. 1°. Dá nova redação ao art. 20, da Lei Municipal 1.111/2005:
"Art. 2°. O regime de suprimento individual consiste na entrega de numerário
aos Secretários de Saúde e Saneamento, Ação Social, Educação e Obras
sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar
despesasque não possa subordinar-se ao processo normal".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 23 de maio de 2006.
PUBLICADO
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Maria Nunes da Silve
Auxiliar AdministratIVo
Mat. 396
CARLOS EVAN PEREIRA DE MENEZES
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