| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | LEI Nº 1.159, DE 08.08.2006 - INSTITUI O DIA 07 DE JULHO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA DO XAXADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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~GOVERNODE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI N° 1.159, DE 08 DEAGOSTODE 2006. Institui o dia 07 de julho no calendário do Município o dia do Xaxado e dá outras providencias. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em ta e 2a votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 17 de julho e 07 de agosto de 2006, a presente lei e eu Sanciono. r>. Art. 1° - Institui no calendário do Município de Serra Talhada, o dia 07 (sete) <, de julho dia Municipal do Xaxado, em comemoração ao dia do nascimento de Virgolino Ferreira da Silva (LAMPIÂü). Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 08 de agosto de 2006. ~ ~ .; }UBLICADO Em ~'otf Maria. .~ne;da Silva Auxiliar Administr2ltNo Mat. 396 CARLOSEVANDROPEREIRA DE MENEZES - PrefeitoRua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05