br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1108/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIOS E REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

GOVERNO DE
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.108/2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebração
de convênios e repasse de auxílio financeiro a
entidades particulares, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 25 de abril de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Artigo 1º - O Município de Serra Talhada poderá promover, através da
Secretaria de Desportos, Turismo e Lazer e a Secretaria de Ação Social, convênios
com entidades particulares que se dediquem ao trabalho assistencial com
a crianças, adolescentes, idosos, dependentes de entorpecentes ou drogas afins,
bem como trabalho esportivo e cultural.
& 1º - As entidades que mantiverem convênios com o Município, e que
preencherem os requisitos estabelecidos para funcionamento e, atendendo sua
finalidade maior, serão beneficiadas com auxílio financeiro e amparo técnico.
8 2º - O auxílio às entidades referidas no caput deste artigo somente será
concedido após verificação pelo órgão técnico competente do Poder Executivo,
mais dois representantes do Poder Legislativo, sendo um do bloco de oposição e
outro do bloco da situação.
& 3º - Nenhum auxílio será entregue sem a verificação prevista no
parágrafo anterior e, no caso de subvenção será suspenso o pagamento se a
Secretaria de Finanças do Município não aprovar as aplicações precedentes ou se
o órgão competente verificar que não foram atendidas as necessidades mínimas
exigidas.
8 4º - O auxílio às entidades referidas no caput deste artigo poderá ser
destinado ao desenvolvimento do desporto e da educação física, de caráter
esportivo, social e cívico, em especial do futebol.
Artigo 2º - As entidades conveniadas farão suas previsões no fim de cada
exercício financeiro, para o ano subsequente, de acordo com o número de
assistidos e, estando aberto à participação da Secretaria de Desportos, Turismo e
Lazer e da Secretaria de Ação Social do Município e representante da Câmara de
Vereadores do Município de Serra Talhada.
b
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
L>
GOVERNO DE
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Artigo 3º - O repasse de recursos às entidades será efetuada
mensalmente, mediante prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos
no mês imediatamente anterior.
Artigo 4º - As entidades conveniadas assumirão todas as
responsabilidades legais pela correta aplicação dos recursos públicos percebidos.
Artigo 5º - As dotações orçamentárias próprias serão providas pelo Poder
Executivo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/ 16 de maio de 2005.
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES
/ - Prefeito -
PUBLICADO
Em ZE OSJOSs
Marcelo Martins da Fonseca
Aux. Administrativo
Mat. 2506
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

open original →