| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIOS E REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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GOVERNO DE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.108/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebração de convênios e repasse de auxílio financeiro a entidades particulares, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 25 de abril de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Artigo 1º - O Município de Serra Talhada poderá promover, através da Secretaria de Desportos, Turismo e Lazer e a Secretaria de Ação Social, convênios com entidades particulares que se dediquem ao trabalho assistencial com a crianças, adolescentes, idosos, dependentes de entorpecentes ou drogas afins, bem como trabalho esportivo e cultural. & 1º - As entidades que mantiverem convênios com o Município, e que preencherem os requisitos estabelecidos para funcionamento e, atendendo sua finalidade maior, serão beneficiadas com auxílio financeiro e amparo técnico. 8 2º - O auxílio às entidades referidas no caput deste artigo somente será concedido após verificação pelo órgão técnico competente do Poder Executivo, mais dois representantes do Poder Legislativo, sendo um do bloco de oposição e outro do bloco da situação. & 3º - Nenhum auxílio será entregue sem a verificação prevista no parágrafo anterior e, no caso de subvenção será suspenso o pagamento se a Secretaria de Finanças do Município não aprovar as aplicações precedentes ou se o órgão competente verificar que não foram atendidas as necessidades mínimas exigidas. 8 4º - O auxílio às entidades referidas no caput deste artigo poderá ser destinado ao desenvolvimento do desporto e da educação física, de caráter esportivo, social e cívico, em especial do futebol. Artigo 2º - As entidades conveniadas farão suas previsões no fim de cada exercício financeiro, para o ano subsequente, de acordo com o número de assistidos e, estando aberto à participação da Secretaria de Desportos, Turismo e Lazer e da Secretaria de Ação Social do Município e representante da Câmara de Vereadores do Município de Serra Talhada. b Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 L> GOVERNO DE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Artigo 3º - O repasse de recursos às entidades será efetuada mensalmente, mediante prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês imediatamente anterior. Artigo 4º - As entidades conveniadas assumirão todas as responsabilidades legais pela correta aplicação dos recursos públicos percebidos. Artigo 5º - As dotações orçamentárias próprias serão providas pelo Poder Executivo. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/ 16 de maio de 2005. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES / - Prefeito - PUBLICADO Em ZE OSJOSs Marcelo Martins da Fonseca Aux. Administrativo Mat. 2506 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05