| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2006 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | MUDANÇA DA SEDE DO 5º DISTRITO - PAJEÚ, DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA - PE, OUTRORA CHAMADA DE SÃO FRANCISCO, PARA A REGIAO DENOMINADA DE POÇO DA CERCA |
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Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.100/2005 Mudança da sede do 5º Distrito - PAJEÚ, do Município de Serra Talhada-PE, outrora chamada de São Francisco, para a região denominada de Poço da Cerca. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 12 e 14 de março de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - A sede do 5º Distrito, do Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, passa a ser a área geográfica da comunidade do Poço da Cerca. Art. 2º - A transferência da Sede do 5º Distrito — Pajeú, não alterará a área geográfica do Distrito, mantendo-se as mesmas limitações geográficas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Dá Serra Talhada, 15 de PEREIRA DE MENEZES / CARLOS EVAND refeito PUBLICADO Em AUT os Maria Núnes da Silva A uxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05