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norma nº 1100/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2006
Date 2005-03-15
EmentaMUDANÇA DA SEDE DO 5º DISTRITO - PAJEÚ, DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA - PE, OUTRORA CHAMADA DE SÃO FRANCISCO, PARA A REGIAO DENOMINADA DE POÇO DA CERCA
native_id176

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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.100/2005
Mudança da sede do 5º Distrito - PAJEÚ, do Município de
Serra Talhada-PE, outrora chamada de São Francisco,
para a região denominada de Poço da Cerca.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 12 e 14 de março de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Art. 1º - A sede do 5º Distrito, do Município de Serra Talhada, Estado de
Pernambuco, passa a ser a área geográfica da comunidade do Poço da Cerca.
Art. 2º - A transferência da Sede do 5º Distrito — Pajeú, não alterará a área
geográfica do Distrito, mantendo-se as mesmas limitações geográficas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Dá Serra Talhada, 15 de
PEREIRA DE MENEZES
/
CARLOS EVAND
refeito
PUBLICADO
Em AUT os
Maria Núnes da Silva
A
uxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

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