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norma nº 1101/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaALTERA O ART 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 977.77, QUE INSTITUIU A BIBLIOTECA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA TALHADA.
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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.101/2005
Altera o art 2º, da Lei Municipal nº 977/99, que instituiu a
Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Vereadores de
Serra Talhada - Pernambuco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 12 e 14 de março de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 977/99, que instituiu a Biblioteca
Pública da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Pernambuco, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A denominação da Biblioteca Pública da Câmara Municipal
de Serra Talhada — Pernambuco, terá o nome do “VEREADOR
CECILIO TIBURTINO DE LIMA”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
PUBLICAD Õ
Em IS /03 !0%
Maria NuftS dA silva
a udliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

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