| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ART 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 977.77, QUE INSTITUIU A BIBLIOTECA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA TALHADA. |
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Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.101/2005 Altera o art 2º, da Lei Municipal nº 977/99, que instituiu a Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada - Pernambuco. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 12 e 14 de março de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 977/99, que instituiu a Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Pernambuco, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A denominação da Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Serra Talhada — Pernambuco, terá o nome do “VEREADOR CECILIO TIBURTINO DE LIMA”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito PUBLICAD Õ Em IS /03 !0% Maria NuftS dA silva a udliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05