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norma nº 1102/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2005
Date 2006-03-21
EmentaFAZ DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO E FINALIDADE DE SEGURANÇA A POPULAÇÃO
native_id178

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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.102/2005
Faz doação de um terreno para o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco em
benefício do interesse público e finalidade de
segurança a população e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 12 e 14 de março de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Art. 1º - Doa um terreno localizado na Av. Vicente Inácio de
Oliveira — BR-232, KM-415, medindo 56,0 m de frente por 40,0m de fundos
perfazendo uma área total de 2.240 metros quadrados.
Art. 2º - A referida doação tem como objetivo e finalidade a
construção do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco
nesta Cidade a bem da coletividade e do interesse público em geral no sentido de
proporcionar bem estar, garantia e segurança aos munícipes;
Art. 3º. — O título de propriedade do bem objeto da presente doação
obrigatoriamente terá que ser devidamente legalizado no Cartório de Imóveis
desta Cidade.
— Art. 4º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações próprias de cada setor.
Art. 5º. - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 2 de 2005.
PUBLICADO
Em.)1/02 j0s | CARLOS EVAN to
Maria NIÁSE da Silva
Auxiliar Administrativo
Rua Agostinhô'Nitês de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
EIRA DE MENEZES

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