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norma nº 259/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 259 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS - ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SERRA TALHADA
ção da gent
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetep(Dserratalhada, pe.gov.br
www. serratalhada.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o vencimento básico dos
Agentes de Combates as Endemias - ACE,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento base dos Agentes de Combates as Endemias — ACE será de R$
1.014,00 (Um mil e quatorze reais).
Art. 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia
do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de
promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº 12.994, de
17 de junho de 2014, entre outras normas.
Art. 3º Fica assegurado o adicional de insalubridade em percentual a ser fixado em
Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2015.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 03 de junho de 2015.
)
E
LUCIANO DUQUE DE NA SOUSA
- Prefeito -

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