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← Serra Talhada (PE)

norma nº 1104/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaDENOMINA DE RUA SAUL JURUBEBA LEITE, A RUA PROJETADA III, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SRA. DA CONCEIÇAO IPSEP NESTA CIDADE DE SERRA TALHADA
native_id180

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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.104/2005.
Denomina de Rua SAUL JURUBEBA LEITE,
a Rua Projetada III, localizada no bairro
Nossa Sra. da Conceição IPSEP nesta cidade
de Serra Talhada, Estado Pernambuco e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 25 de abril de 2005, a presente Lei e eu
“a Sanciono.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Saul Jurubeba Leite, a Rua Projetada
HI, localizada no bairro Nossa Senhora da Conceição - IPSEP, sendo esta paralela
com a Avenida João Gomes de Lucena e com a Rua Augusto Alípio de Sá, e
transversal ao leste com a Rua Professora Maria José Kehrle e ao oeste com inicio
na Avenida João Kehrle.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 29 de abril de 2005.
Maria Núnes :
Auxiliar Admin eta o LVa
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282 945/0001-05

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