| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE PARCERIA COM ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO |
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Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.105/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 02 de maio de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP — para instituição de Programa cujas ações deverão ser voltadas à área de atuação do Município de SERRA TALHADA. Artigo 2º - Para definição das ações desenvolvidas por meio dos Programas instituídos serão consideradas as peculiaridades do Município, as quais podem ser definidas, dentre outras, como: I — programa saúde para todos; II — programa saúde da família; II — programa agentes comunitários de saúde; IV — programa agentes do controle de endemias. Artigo 3º - Para celebração dos Termos de Parceria com as OSCIP'S, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Federal nº 9.790/99, no Decreto nº 3.100/99, bem como na Lei Federal nº 9.608/08, que disciplina o serviço voluntário. Ig | Artigo 4º - Para custeio dos Programas a que se refere a presente Lei, serão utilizados recursos próprios do Município, bem como recursos obtidos por meio de convênios celebrados com órgãos estaduais ou federais, bem como de créditos adicionais. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, nos termos da legislação vigente. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, O de 2005. CARLOS EVANDJ D F PUBLICADO Em Lo (Lo [04 Maria Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05