br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1105/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE PARCERIA COM ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.105/2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar
Termos de Parceria com Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIP e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 02 de maio de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público —
OSCIP — para instituição de Programa cujas ações deverão ser voltadas à área de
atuação do Município de SERRA TALHADA.
Artigo 2º - Para definição das ações desenvolvidas por meio dos
Programas instituídos serão consideradas as peculiaridades do Município, as quais
podem ser definidas, dentre outras, como:
I — programa saúde para todos;
II — programa saúde da família;
II — programa agentes comunitários de saúde;
IV — programa agentes do controle de endemias.
Artigo 3º - Para celebração dos Termos de Parceria com as OSCIP'S,
deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Federal nº 9.790/99, no
Decreto nº 3.100/99, bem como na Lei Federal nº 9.608/08, que disciplina o
serviço voluntário. Ig
|
Artigo 4º - Para custeio dos Programas a que se refere a presente Lei,
serão utilizados recursos próprios do Município, bem como recursos obtidos por
meio de convênios celebrados com órgãos estaduais ou federais, bem como de
créditos adicionais.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, O
de 2005.
CARLOS EVANDJ D F
PUBLICADO
Em Lo (Lo [04
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

open original →