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norma nº 1106/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaSISTEMATIZA A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL CONTRATADO PARA REALIZAR SERVIÇOS NOS PROGRAMAS QUE UTILIZAM RECURSOS FEDERAIS
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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.106/2005
Sistematiza a antecipação de pagamento de pessoal
contratado para realizar serviços nos programas que
utilizam recursos federais transferidos
voluntariamente, nas hipóteses de atraso no repasse
de verbas pelo Governo federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 02 de maio de 2005, a presente Lei e eu
> - Sanciono.
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar, com recursos próprios,
os salários de pessoal contratado para exercer atividades nos programas cujos
recursos de custeio são transferidos voluntariamente pelos Governos Federal ou
Estadual, toda vez que ocorra atraso na liberação das verbas devidas.
Art. 2º - Para fins da presente Lei, considera-se atraso O período de dez
dias após a data conveniada para repasse dos recursos do respectivo programa
sem que este tenha efetivamente ocorrido.
Art. 3º - O valor da antecipação do pagamento ao pessoal contratado
tratado nesta Lei, deverá ser ressarcido à Edilidade no período de até trinta dias
após a efetivação do repasse das verbas pelos Governos Federal e Estadual.
Art. 4º - As despesas originárias desta Lei, correrão por contas da previsão
— orçamentária de cada programa ou projeto prevista na Lei Orçamentária Anual do
Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de maio de 2005.
quESCARLOS EVÁNDRO/PEREIRA DE MENEZES
to =
A Ê -1156 - Serra Talhada - PE
| de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1
Ramgonáia Nida Sia CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

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