| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | SISTEMATIZA A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL CONTRATADO PARA REALIZAR SERVIÇOS NOS PROGRAMAS QUE UTILIZAM RECURSOS FEDERAIS |
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> Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.106/2005 Sistematiza a antecipação de pagamento de pessoal contratado para realizar serviços nos programas que utilizam recursos federais transferidos voluntariamente, nas hipóteses de atraso no repasse de verbas pelo Governo federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 02 de maio de 2005, a presente Lei e eu > - Sanciono. Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar, com recursos próprios, os salários de pessoal contratado para exercer atividades nos programas cujos recursos de custeio são transferidos voluntariamente pelos Governos Federal ou Estadual, toda vez que ocorra atraso na liberação das verbas devidas. Art. 2º - Para fins da presente Lei, considera-se atraso O período de dez dias após a data conveniada para repasse dos recursos do respectivo programa sem que este tenha efetivamente ocorrido. Art. 3º - O valor da antecipação do pagamento ao pessoal contratado tratado nesta Lei, deverá ser ressarcido à Edilidade no período de até trinta dias após a efetivação do repasse das verbas pelos Governos Federal e Estadual. Art. 4º - As despesas originárias desta Lei, correrão por contas da previsão — orçamentária de cada programa ou projeto prevista na Lei Orçamentária Anual do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de maio de 2005. quESCARLOS EVÁNDRO/PEREIRA DE MENEZES to = A Ê -1156 - Serra Talhada - PE | de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1 Ramgonáia Nida Sia CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05