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norma nº 1107/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL OU AUXILIO A INSTITUIÇÃO SERRANO FUTEBOL CLUBE E FERROVIARIO ESPORTE CLUBE
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E in —
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.107/2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder
subvenção social ou auxílio à instituição SERRANO
FUTEBOL CLUBE e FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE
DE SERRA TALHADA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 25 de abril de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
subvenção social ou auxílio às instituições denominadas SERRANO FUTEBOL
CLUBE e FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE DE SERRA TALHADA, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) para cada clube, para o corrente exercício e a contar
da data de publicação desta Lei.
Artigo 2º - Os critérios ficaram estabelecidos no Convênio, entre eles,
forma de pagamento e prestação de contas.
Parágrafo Único — Os recursos só poderão ser utilizados no pagamento
do transporte para o deslocamento dos componentes da agremiação, durante os
campeonatos estaduais e regionais, quando esta estiver participando de evento
realizado em outra cidade.
Artigo 3º - Para acorrer as despesas que tratam este Projeto de Lei,
conforme determinação da Lei Federal nº 4.320/64 em seus artigos 42 e 43, será
aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, até o limite de
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), através de Decreto Executivo, por meio da
dotação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO E LAZER
Unidade Orçamentária: 10.01 - Departamento de Desporto, Turismo e Lazer
Classificação Funcional: 27.811.1001.2.091 - Subvenções Sociais ao Serrano
Futebol Clube e Ferroviário Esporte Clube de Serra Talhada
Elemento de Despesa: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia
01 de janeiro do exercício em curso.
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Rua Agos o Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
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Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 16 de maio de 2005.
CARLOS EVAN EIRA DE MENEZES
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Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05

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