| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL OU AUXILIO A INSTITUIÇÃO SERRANO FUTEBOL CLUBE E FERROVIARIO ESPORTE CLUBE |
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E in — Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.107/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social ou auxílio à instituição SERRANO FUTEBOL CLUBE e FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE DE SERRA TALHADA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 25 de abril de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir subvenção social ou auxílio às instituições denominadas SERRANO FUTEBOL CLUBE e FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE DE SERRA TALHADA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada clube, para o corrente exercício e a contar da data de publicação desta Lei. Artigo 2º - Os critérios ficaram estabelecidos no Convênio, entre eles, forma de pagamento e prestação de contas. Parágrafo Único — Os recursos só poderão ser utilizados no pagamento do transporte para o deslocamento dos componentes da agremiação, durante os campeonatos estaduais e regionais, quando esta estiver participando de evento realizado em outra cidade. Artigo 3º - Para acorrer as despesas que tratam este Projeto de Lei, conforme determinação da Lei Federal nº 4.320/64 em seus artigos 42 e 43, será aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), através de Decreto Executivo, por meio da dotação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO E LAZER Unidade Orçamentária: 10.01 - Departamento de Desporto, Turismo e Lazer Classificação Funcional: 27.811.1001.2.091 - Subvenções Sociais ao Serrano Futebol Clube e Ferroviário Esporte Clube de Serra Talhada Elemento de Despesa: 3.3.90.43 - Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia 01 de janeiro do exercício em curso. / Rua Agos o Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 . “o Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 16 de maio de 2005. CARLOS EVAN EIRA DE MENEZES to PUBLICADO ““m b ia ME qu da Silva ] es da Mara UC IStFAÍIVO Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05