| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DENOMINA DE PRAÇA JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ TOMÉ DE SOUZA ( CAGEP ), NESTA CIDADE DE SERRA TALHADA |
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o ad Ed DE DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.110/2005 EMENTA: Denomina de Praça JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, a praça localizada no bairro José Tomé de Souza (CAGEP), nesta cidade de Serra Talhada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE . PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 30 de maio e 06 de junho de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, a praça localizada no bairro José Tomé de Souza Ramos (CAGEP), sendo seus confrontamentos ao norte a Igreja situada à Rua Antonio Nunes de Souza, ao sul a Rua Professor Josué de Castro, ao leste Rua Carlos Chagas e ao sul a linha férrea. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito e Serra Talhada, 09 de junho de 2005. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES PUBLICADO Em 42/26) Cá Marcelo Martins da Fonseca Aux. Administrativo Mat 2506 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNP) 10.282.945/0001-05