| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | AUTERA A REDAÇAO DA LEI Nº 933.98 |
| native_id | 189 |
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LE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO , LEI Nº 1.114/2005 EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 933/98; ao artigo 4º; aos incisos VI, VII, VIH, IX, X, XI do artigo 5º, inclui os incisos XII, XIII, XIV e XV neste artigo e dá nova redação ao seu Parágrafo Unico; dá nova redação ao artigo 8º. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA " TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 27 de junho de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: O Colegiado reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre em data já previamente estabelecida no seu Regimento Interno, e extraordinariamente sempre que necessário com hóra e local confirmados por escrito com antecedência de 72 horas. Art. 2º - O artigo 4º passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) de Serra Talhada -PE, será composto de 15 (quinze) membros efetivos e suplentes em igual número, nomeados por Ato do Executivo Municipal, após a indicação da entidade e/ou órgão. Art. 3º - Os incisos do artigo 5º passarão a ser 15 como se segue, e o Parágrafo Unico terá nova redação. E = asencentancssocansucasas , II DT qunnnaSSNNESSSaNNaNHas III O qUnnNnaNaSasaaanaaaaa IV DD qnENnNSNSanannas V DC quNNENSNEnaNaNaNa Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 > Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO VI - entidades Ambientalistas com atuação comprovada em Serra Talhada, e que tenha nos seus estatutos atribuições de proteção e defesa do meio ambiente; VII - representante de Entidade/Instituição de Ensino Superior e/ou Científica com atuação comprovada no município de Serra Talhada; VIII - Sindicatos Rurais com atuação comprovada no município de Serra Talhada; , IX - representante de Entidade do Setor Agropecuário com atuação comprovada no município de Serra Talhada; X - representante de Instituição ou Entidade Civil legalmente constituída, com atuação no município de Serra Talhada, criada com objetivos de defesa dos interesses de Associações Rurais e Urbanas; XI - representante de Instituições de Ensino da rede Privada com atuação comprovada no município de Serra Talhada; XII - representante de Órgão da Administração Pública Estadual que possuam representação no município de Serra Talhada e o que tenha, entre outras atribuições, a proteção ambiental e/ou pesquisa tais como IPA, CPRH, etc; XIII - representante de Órgão da Administração Pública Federal que possuam representação no município -de Serra Talhada e que tenha, entre outras atribuições, a proteção ambiental e ou pesquisa científica, tais como IBAMA, etc; XIV - Entidades de Representatividade da Classe Empresarial com atuação comprovada no município de Serra Talhada, XV - outras Entidades da Sociedade Civil. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 Ed Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Parágrafo Único - O Parágrafo Único da Lei 933/98 passa a ter a seguinte redação - As Instituições que cofmporão o CODEMA constantes dos incisos VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XV reunir-se-do para discussão e indicação dos membros titulares e suplentes. Art. 4º - O artigo 8º da Lei 933/98 terá a seguinte redação: O CODEMA terá o prazo de 60 (sessenta) dias -após sua implantação para elaborar o seu regimento interno, que passará pela aprovação do colegiado. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 05 CARLOS EVANDR EIRA DE MENEZES to a a ministrativo mat 2506 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05