| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 24 DA LEI Nº1.081.2003 E PARTE DO ARTIGO 25, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O e CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO “CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” . EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Fones: (87) 3831-2904 / 2783 / 2004 - Fax: (87) 3831-2397 CEP 56.912-460 - Serra Talhada - Pernambuco - E-mail: cvst 20030yahoo.com.br LEI Nº 1.115/2005 EMENTA: Revoga o artigo 24 da Lei nº 1081/2003 e parte do artigo 25, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 27 de junho de 2005, e fundamentado no artigo 73, parágrafo 13 do Regimento Interno desta Casa e no artigo 43, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Lei, Art. 2º - Revoga do artigo 25 a expressão “desde que não fira o limite de S0m? como indica o arti o anterior”. 8 Art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, 20 de julho de 2005. o de Melo Lima Presidente Paulo risudia Mana Carvaiho Ferraz Uvo