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norma nº 1115/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2005
Date 2005-07-20
EmentaREVOGA O ARTIGO 24 DA LEI Nº1.081.2003 E PARTE DO ARTIGO 25, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O e
CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” .
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
CNPJ: 11.407.160/0001-76
Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - Fones: (87) 3831-2904 / 2783 / 2004 - Fax: (87) 3831-2397
CEP 56.912-460 - Serra Talhada - Pernambuco - E-mail: cvst 20030yahoo.com.br
LEI Nº 1.115/2005
EMENTA: Revoga o artigo 24 da Lei nº 1081/2003 e
parte do artigo 25, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º
votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 27 de junho de
2005, e fundamentado no artigo 73, parágrafo 13 do Regimento Interno desta Casa e no
artigo 43, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Lei,
Art. 2º - Revoga do artigo 25 a expressão “desde que não fira o
limite de S0m? como indica o arti o anterior”.
8
Art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação e
publicação na forma da Lei
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Serra
Talhada, 20 de julho de 2005.
o de Melo Lima
Presidente
Paulo
risudia Mana Carvaiho Ferraz
Uvo

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