br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1116/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaFAZ DOAÇAO DE TERRENOS PARA O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

És ai”
d
Li ON ERNO DE
serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.116, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
Faz doação de terrenos para o Governo do Estado de
Pernambuco, Secretaria de Educação e Cultura em
benefício do interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 132 e 22 votação em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 08 e 09 de agosto de 2005, a presente Lei e Eu
Sanciono.
Art. 1º - Doa um terreno onde se encontra construído a Escola Cornélio
Soares, localizado no centro da cidade, limitando-se ao sul com a Rua Cornélio
Soares, medindo 51,76m; ao leste com a Rua Joaquim Godoy medindo 75,23m;
ao norte com residência medindo 50,48m; ao oeste com residência medindo
71,68m, totalizando uma área de 3.708,26m? ao Governo do Estado, Secretaria
de Educação e Cultura.
Art. 2º - Doa um terreno onde se encontra construído a Escola Methodio
Godoy de Lima, localizada no bairro da COHAB, limitando-se ao sul com a Rua
Polivalente, medindo 100m; ao leste com a Rua 02 medindo 150m; ao norte com
a Rua Onofre Magalhães medindo 100m; ao oeste com a Rua Luiz Cordeiro de
Siqueira medindo 150m, totalizando uma área de 15.000m?2, ao Governo do
Estado, Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º — O título de propriedade do bem objeto da presente doação
obrigatoriamente terá que ser devidamente legalizado no Cartório de Imóveis
desta Cidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 12 de agosto de 2005.
6)
pPUBLI g AD
En a
| T ilv:
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZÉS É a istrativo
- Prefeito - at, 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNP) 10.282.945/0001-05
www serratalhada pe, gov.br

open original →