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norma nº 1120/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaLEI Nº 1.120, DE 14.09.2005 - INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE EM SERRA TALHADA.
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GOVERNO
serra Talhada o
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
“
LEI Nº 1.120, DE 14 SETEMBRO DE 2005.
Instituí o Dia Municipal do Doador de Sangue
em Serra Talhada " Dia 11 de novembro".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
Art. 19 - Fica Instituído no município de Serra Talhada o "Dia Municipal do -
Doador de Sangue” a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
a
Parágrafo Único - A comemoração prevista no "caput" deste artigo, terá
finalidade de promover a solidariedade e incentivar a população a doar sangue,
garantindo vida aos que necessitam de transfusão.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 14 de setembro de 2005.
PUBLICADO
Em SY 4/09/09 )
aria Núnes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396

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