| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | LEI Nº 1.120, DE 14.09.2005 - INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE EM SERRA TALHADA. |
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GOVERNO serra Talhada o DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO “ LEI Nº 1.120, DE 14 SETEMBRO DE 2005. Instituí o Dia Municipal do Doador de Sangue em Serra Talhada " Dia 11 de novembro". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 19 - Fica Instituído no município de Serra Talhada o "Dia Municipal do - Doador de Sangue” a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro. a Parágrafo Único - A comemoração prevista no "caput" deste artigo, terá finalidade de promover a solidariedade e incentivar a população a doar sangue, garantindo vida aos que necessitam de transfusão. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 14 de setembro de 2005. PUBLICADO Em SY 4/09/09 ) aria Núnes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396