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norma nº 1122/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaLEI Nº 1.122, DE 21.09.2005 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o,
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 2a votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, a presente Lei
e eu Sanciono.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Municipal, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais), de acordo os Projetos Atividades a seguir: .
ÓRGÃO 08 — SECRETARIA DE OBRAS
UNIDADE 02 — DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.0805.2.031 — MANUT DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00
«-
ÓRGÃO 20 - AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA
UNIDADE 01 - AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA
12.364.0106.2.503 — GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AESET
31.90.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00
12.364.0106.2.504 — MANUTENÇÃO DAS ATIV DA FAFOPST .
33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 100.000,00
12.361.0107.2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CAFAFOST
33.90.30 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
TOTAL GERAL....sussensenss ensansanannana PRP RP À (
470.000,00
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito .
autorizado pelo Art. 1º serão utilizados os recursos orçamentários resultantes
da anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento do
Município para o corrente exercício, aprovado pela Lei nº 1.098/04, de 24 de
dezembro de 2004, especificadas, detalhadamente, no Decreto de abertura do
Crédito.
,
Z
GOVERNO
/ Serra Talhada E
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
A
Art. 3º - Esta Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o Poder
Executivo remanejar Dotações existentes no Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 21 de setembro de 2005.
EREIRA DE MENEZES
ito - É
Ph guião
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396

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