| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.122, DE 21.09.2005 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o, Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 2a votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), de acordo os Projetos Atividades a seguir: . ÓRGÃO 08 — SECRETARIA DE OBRAS UNIDADE 02 — DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.0805.2.031 — MANUT DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00 «- ÓRGÃO 20 - AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA UNIDADE 01 - AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA 12.364.0106.2.503 — GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AESET 31.90.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00 12.364.0106.2.504 — MANUTENÇÃO DAS ATIV DA FAFOPST . 33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 100.000,00 12.361.0107.2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CAFAFOST 33.90.30 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00 TOTAL GERAL....sussensenss ensansanannana PRP RP À ( 470.000,00 Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito . autorizado pelo Art. 1º serão utilizados os recursos orçamentários resultantes da anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento do Município para o corrente exercício, aprovado pela Lei nº 1.098/04, de 24 de dezembro de 2004, especificadas, detalhadamente, no Decreto de abertura do Crédito. , Z GOVERNO / Serra Talhada E DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO A Art. 3º - Esta Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o Poder Executivo remanejar Dotações existentes no Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. . Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 21 de setembro de 2005. EREIRA DE MENEZES ito - É Ph guião Maria Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396