| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.124, DE 21.09.2005 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO EXTRACURRICULAR DE NOÇÕES DE CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNICÍPIO |
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Serra DESENVOLV PUBL GOVERNO ú dld COM did LEI Nº 1,124, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções de cidadania nas escolas da rede pública municipal e privada do município de Serra Talhada, e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - Ficam as escolas públicas da rede municipal e privadas do ensino fundamental do município de Serra Talhada, autorizadas a ministrar noções de cidadania, respeitando-se a integração interdisciplinar e de forma extracurricular. Art. 2º - Deverão servir de referência base do conteúdo programático a que se refere a presente Lei, a Constituição Federal do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.0503/1997) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado ou contratar profissionais com formação em ciências jurídicas e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil para a consecução da presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 21,de setembro de 2005. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES om Em 22/02/05, E DOS qr Ds Mariã Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 +