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norma nº 1125/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaLEI Nº 1.125, DE 21.09.2005 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO SA SEMANA AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO .
erra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da semana de atenção ao
Idoso, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos diasi9 e 20 de setembro de 2005, a presente Lei e
eu Sanciono. ,
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Atenção ao Idoso a ser comemorada
a partir do Dia Nacional do Idoso que ocorre em 1º de outubro.
Art. 2º - A Semana do Idoso será comemorada com eventos recreativos,
danças, gincanas, poesias, músicas e jogos.
Art. 3º - A condição fundamental para participar da semana e dos jogos é
ter idade acima de 60 (sessenta) anos, ou serem completados no ano da
realização do evento.
Art. 4º - Ficará a cargo do Executivo Municipal determinar as Secretarias
do Município no envolvimento e na elaboração do evento e, organizará
modalidades esportivas condizentes com o nível da capacidade física e mental da
pessoa idosa e dará total respaldo de atendimento médico e gerontológico.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 21 de setembro de 2005.
aro
unes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
E

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