| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.125, DE 21.09.2005 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO SA SEMANA AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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GOVERNO . erra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação da semana de atenção ao Idoso, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos diasi9 e 20 de setembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. , Art. 1º - Fica instituída a Semana de Atenção ao Idoso a ser comemorada a partir do Dia Nacional do Idoso que ocorre em 1º de outubro. Art. 2º - A Semana do Idoso será comemorada com eventos recreativos, danças, gincanas, poesias, músicas e jogos. Art. 3º - A condição fundamental para participar da semana e dos jogos é ter idade acima de 60 (sessenta) anos, ou serem completados no ano da realização do evento. Art. 4º - Ficará a cargo do Executivo Municipal determinar as Secretarias do Município no envolvimento e na elaboração do evento e, organizará modalidades esportivas condizentes com o nível da capacidade física e mental da pessoa idosa e dará total respaldo de atendimento médico e gerontológico. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 21 de setembro de 2005. aro unes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 E