| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.126, DE 21.09.2005 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PARTE INTERNA DOS EDUCANDARIOS E GINÁSIOS DE ESPORTE |
| native_id | 201 |
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Serra Talhada | DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre proibição de comercialização de bebidas alcoólicas na parte interna dos educandários e ginásios de esportes do município de Serra Talhada, e dá outras providências. a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 22 votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu . Sanciono. au Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na parte interna dos educandários e ginásios de esportes do município de Serra Talhada. Parágrafo Único - Os eventos e programações de responsabilidade de particulares que se utilizam dependências públicas também ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito . Serra Talhada, 21 de di de 2005. gr .— CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES PUBLICADO - Prefeito - . EmZ/S 09/05 . L NH AY - Lady Maria Nunes da Silva Auxiliar Administrativo . Mat. 396