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norma nº 1126/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaLEI Nº 1.126, DE 21.09.2005 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PARTE INTERNA DOS EDUCANDARIOS E GINÁSIOS DE ESPORTE
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Serra Talhada |
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre proibição de comercialização de bebidas
alcoólicas na parte interna dos educandários e ginásios de
esportes do município de Serra Talhada, e dá outras
providências. a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 22 votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu .
Sanciono.
au Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na parte
interna dos educandários e ginásios de esportes do município de Serra Talhada.
Parágrafo Único - Os eventos e programações de responsabilidade de
particulares que se utilizam dependências públicas também ficam proibidos de
comercializarem bebidas alcoólicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito .
Serra Talhada, 21 de di de 2005.
gr
.— CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES
PUBLICADO - Prefeito - .
EmZ/S 09/05 .
L NH AY
- Lady
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo .
Mat. 396

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