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norma nº 1127/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaLEI Nº 1.127, DE 03.10.2005 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO EM SERRA TALHADA E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS.
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GOVERNO
Serra Talhada |
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
aria Nu
Auxiliar Administrativo
LEI Nº 1.127, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
Institui o Dia Municipal do Evangélico em
serra Talhada e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 22 votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono. .
Art. 1º - Fica instituído no Município de Serra Talhada o "Dia Municipal do
Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
dezembro. ,
Art. 2º - Para comemorar o “Dia Municipal do Evangélico", as igrejas
interessadas poderão organizar reuniões e/ou cultos especiais tanto em conjunto
como de forma individualizada.
Parágrafo único. A comemoração prevista no "caput" deste artigo, terá
como finalidades, a promoção social e cultural, bem como o incentivo ao
desenvolvimento e prática da cidadania do civismo, da moral, dos bons costumes,
do cristianismo e do respeito aos direitos humanos.
Art. 3º - Fica assegurada a comemoração do "Dia Municipal do Evangélico”
em todas as instituições de ensino, - creches, asilos, internatos, entidades
hospitalares, associações, organizações não-governamentais, estabelecimentos
prisionais civis e militares e quaisquer outras instituições de internato individual ou
coletivo. é
Parágrafo único. As entidades referidas no "caput" deste artigo, além de
permitir que seja comemorado o "Dia Municipal do Evangélico”, em suas
dependências, nos termos desta Lei, deverá reservar local adequado e bem
estruturado para a realização dos eventos comemorativos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. s
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito .
átubro de 2005.
PEREIRA DE MENEZES .
afeito -
fi sos VA Pp
Mat. 396

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