| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | LEI Nº 1.127, DE 03.10.2005 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO EM SERRA TALHADA E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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GOVERNO Serra Talhada | DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO aria Nu Auxiliar Administrativo LEI Nº 1.127, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005. Institui o Dia Municipal do Evangélico em serra Talhada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 22 votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 05 de setembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. . Art. 1º - Fica instituído no Município de Serra Talhada o "Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. , Art. 2º - Para comemorar o “Dia Municipal do Evangélico", as igrejas interessadas poderão organizar reuniões e/ou cultos especiais tanto em conjunto como de forma individualizada. Parágrafo único. A comemoração prevista no "caput" deste artigo, terá como finalidades, a promoção social e cultural, bem como o incentivo ao desenvolvimento e prática da cidadania do civismo, da moral, dos bons costumes, do cristianismo e do respeito aos direitos humanos. Art. 3º - Fica assegurada a comemoração do "Dia Municipal do Evangélico” em todas as instituições de ensino, - creches, asilos, internatos, entidades hospitalares, associações, organizações não-governamentais, estabelecimentos prisionais civis e militares e quaisquer outras instituições de internato individual ou coletivo. é Parágrafo único. As entidades referidas no "caput" deste artigo, além de permitir que seja comemorado o "Dia Municipal do Evangélico”, em suas dependências, nos termos desta Lei, deverá reservar local adequado e bem estruturado para a realização dos eventos comemorativos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. s Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito . átubro de 2005. PEREIRA DE MENEZES . afeito - fi sos VA Pp Mat. 396