| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.131, DE 05.10.2005 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚPLICO DE GUARDA MUNICIPAL PARA SUPRIMENTOS DE FUNÇÕES ESSENCIAIS. |
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f GOVERNO ada DE 6 Hd di dlid LEI Nº 1.131, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. » Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Guarda Municipal para suprimento de funções essenciais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 03 e Dei de outubro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária em razão de excepcional interesse público conforme estabelece o inciso IX do art. 37 da CF, de servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados: Até 30 (trinta) Guardas Municipal, com remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) + 30% de adicional noturno quando sujeitos ao regime de sobreaviso e de prontidão. Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa e vigorarão a contar da publicação da presente Lei até 31 de dezembro de 2005. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente nas respectivas atividades de manutenção da Guarda Municipal. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto. Art. 5º - Aplica-se as disposições da Lei Municipal nº 1.085/2004 e Lei Municipal nº 1.069/2003, naquilo que couber, prescindindo as contratações de processo seletivo em virtude do interesse público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroágindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. - - GOVERNO rra Talhada | DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO º Gabinete do Prefeito - y de 2005. EIRA DE MENEZES . ito - PUBLIC a Em Go 1£0 Dz Surdo Maria unes da Silva — Auxiliar Administrativo Mat. 396 de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE