| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.132, DE 05.10.2005 - DENOMINA PÁTIO DE EVENTOS MANOEL MARTINS A AREA FISICA LOCALIZADA NA ESTAÇÃO FERROVIARIA |
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GOVERNO Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.132, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. * Denomina Pátio de Eventos Manoel Martins a área física localizada na estação ferroviária (Estação do Forró), é dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 03 e 04 de outubro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. : Art. 1º - Fica denominado “Pátio de Eventos Manoel Martins” o - espaço físico localizado na área da estação ferroviária (estação do forró) para realização de eventos, apresentações, comemorações de caráter cultural, sócio e econômico do município de Serra Talhada. * Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito AJB LI M LE SdO Sos Maria Nunes da Silva Í Auxiliar Administrativo Mat. 395