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norma nº 1132/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaLEI Nº 1.132, DE 05.10.2005 - DENOMINA PÁTIO DE EVENTOS MANOEL MARTINS A AREA FISICA LOCALIZADA NA ESTAÇÃO FERROVIARIA
native_id207

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GOVERNO
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.132, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
*
Denomina Pátio de Eventos Manoel Martins a
área física localizada na estação ferroviária
(Estação do Forró), é dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Ordinária
e Extraordinária realizadas nos dias 03 e 04 de outubro de 2005, a presente Lei e
eu Sanciono.
: Art. 1º - Fica denominado “Pátio de Eventos Manoel Martins” o
- espaço físico localizado na área da estação ferroviária (estação do forró) para
realização de eventos, apresentações, comemorações de caráter cultural, sócio e
econômico do município de Serra Talhada.
*
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
AJB LI
M LE SdO Sos
Maria Nunes da Silva Í
Auxiliar Administrativo
Mat. 395

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