| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.133, DE 05.10.2005 - INSTITUI O MOVIMENTO EVANGÉLICO MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.133, DE 05 OUTUBRO DE 2005. Institui o movimento evangélico “Marcha para Jesus” no calendário de eventos do município de Serra Talhada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE ' PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 22 votação, em Reuniões Ordinária . e Extraordinária realizadas nos dias 03 e 04 de outubro de 2005, a presente Lei e bs eu Sanciono. Art. 1º - Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Talhada, O terceiro sábado do mês de maio o movimento “Marcha para - Jesus”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mar dE! a . aria“Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat, 396 lhães, 125 - Nossa Senhora da Penha = Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PI