| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA DE BEM IMÓVEL DE USO ESPECIAL E AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2
GOVERNO DE SERRA TALHADA GABINETE DO PREFEITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepserratalhada.pe.gov.br www .serratalhada.pe.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 11 DE JUNHO DE 2015. Desafeta área de bem imóvel de uso especial e autoriza a doação de bem imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetada a área de terra de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) do imóvel urbano localizado na Av. Waldemar Inácio de Oliveira, devidamente registrado no Cartório de Imóveis de Serra Talhada, Matricula nº 24.633, Livro nº2, ficha 01, datado de 12/05/2015, passado a referida área de bem público de uso comum do povo para bem público dominical disponível. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC/PE, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife, Capital do Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 03.485.324/0001-55, a área de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) a que se refere o artigo anterior, conforme planta baixa anexa. Art. 3º A doação de que se trata o art. 2º desta Lei tem como encargo a construção e implantação de um Centro de Formação Profissional do SENAC/PE. Art. 4º A implantação total das unidades a que se refere o art. 3º desta Lei, deverá ocorrer no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da lavratura da escritura da escritura pública de doação. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, o bem doado reverterá ao patrimônio do município de Serra Talhada/PE na situação em que se encontrar, sem direito a qualquer indenização. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação na forma da Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ce PUBLICADO Em: MME Serra Talhada/PE, 11 de junho de 2015. / Bruno Erickson Alves da silva Agente Administrativo | Z Matrícula nº 4226-1 LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA - Prefeito - 000'E :T :ejeosa +rOTOT'LO0 “ejea OI2N esnos ap jauos? ap oljgdsg op soutapsat “ousados aa OuUeGUN 2307 ep og5ez||2D07 ap Ejueld NL - JONES J9/N 2Q ESIBASUES] [essaNun JopSafosy 696T VS - UINI2q UedUAWy nos : jesuozuoH umeg LARVAS 002225 001245 000225 006925 008925 00/2925 209925 [ER E Fc] FA a RE AS: » 89LLLL6 qa i E e Ea ini, É ooZLLL6 B9LZLL6 00Z2LL6 00€ZLL6 | 00€ZLL6 00FLLLG 0042116 E 00SZLL6 0052116 66SZLL6 HH 6652LL6 Plezzs 002425 001225 000225 006925 008925 00/2925 L099/S