| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.136, DE 23.11.2005 - INSTITUI A SEMANA DE CELEBRÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGELICOS NO MUNICIPIO |
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GOVERNO ; Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Instituí a Semana de celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no município de Serra Talhada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º - É Instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana de . Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a acontecer, sempre, na mai última semana do mês de agosto Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagem: I - aos músicos evangélicos; Il - aos atores evangélicos; HI - aos escritores evangélicos; Iv - aos movimentos de jovens evangélico; V - aos movimentos de senhoras evangélicas; VI - aos homens e mulheres missionárias que dedicam a difusão dos princípios cristãos evangélicos; . VII - aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos. + Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação na | : ] ; | Art. 2º - São instituídos, durante a semana de celebração da cultura e dos - , | , - forma da Lei. “ tes Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito - Serra Talhada, 23 de/novembro de 2005. CARLOS EVAND REIRA DE MENEZES UM 1 si a Silvã Maria Administrativo mat. 396 mt É 3C = 1 E | Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE