| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.137, DE 30.11.2005 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE SERRA TALHADA - FAFOPST |
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GOVERNO Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1,137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a concessão de descontos em mensalidades escolares da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada — FAFOPST e dá outras providências. PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 28 de novembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º, Fica o Diretor-Presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET autorizado a conceder os seguintes descontos, no âmbito da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada — FAFOPST: I - 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades escolares dos grupos de até 04 (quatro) alunos, desde que comprovem ter a mesma residência e sejam parentes entre si até 3º grau em linha reta e ou colateral, observando-se que: a) no caso de 02 (dois) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as mensalidades do segundo 2º (segundo) aluno; b) no caso de 03 (três) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE mensalidades do 2º (segundo) e 3º (terceiro) alunos; c) no caso de 04 (quatro) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as mensalidades do 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) alunos; II — 15% (quinze por cento) sobre o valor das mensalidades escolares dos alunos que prestam trabalhos culturais ou científicos a AESET, mediante prévia autorização do Diretor-Presidente; II - 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares dos servidores da administração direta e indireta do Município; IV - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades dos estagiários da AESET, até o limite de dez que passarem em processo seletivo simplificado. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE GOVERNO ra Talhada / DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Rua O stinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: ( Art. 2º. Fica o Diretor Presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET autorizado a dividir em até dez parcelas mensais o montante devido pelo aluno inadimplente, mediante termo de confissão de dívida. Art. 3º. Fica o Diretor-Presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET autorizado mediante processo seletivo homologado por este, e ratificado pelo Executivo Municipal, a conceder bolsa de estudos para alunos matriculados na Autarquia Educacional de Serra Talhada com descontos de até 70% (setenta por cento) com validade anual e limitadas a 50 (cinquenta) bolsas por ano letivo a alunos: I — comprovadamente pobres conforme termo expedido pela Secretaria de Ação Social do Município; II - que a renda familiar comprovada seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos de referência; III — aluno que tenha perdido o emprego durante o curso, observando O critério estabelecido no inciso anterior. IV - A concessão das 50 (cinquenta) bolsas parciais com desconto de até 70% (setenta por cento) será concedida mediante processo seletivo e que O mesmo deverá ser divulgado por edital assinado pela presidência da Autarquia Educacional de Serra Talhada e afixado em locais visíveis e de fácil acesso; v - Que seja divulgado em data previamente estabelecida no edital, a lista dos alunos beneficiados, vI - Qualquer aluno da FAFOPST, poderá ter acesso aos documentos dos alunos beneficiados com as bolsas, podendo contestar sua veracidade, e que se comprovado que o aluno apresentou documentação fraudulenta ou que foi beneficiado de forma irregular, O benefício deverá ser suspenso imediatamente. Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET do corrente exercício e seguintes, suplementadas se necessário. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE GOVERNO DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO Gabinete do Prefeito Serra Talhada (PE), 30 de novembro de 2005. A CARLOS EVANDRO PÉREIRA DE MENEZES -“UB pra “Em Ei é da Silva unes Mars or dministrativo mat. 396 j Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE