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norma nº 1137/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaLEI Nº 1.137, DE 30.11.2005 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE SERRA TALHADA - FAFOPST
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GOVERNO
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1,137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a concessão de descontos em
mensalidades escolares da Faculdade de Formação
de Professores de Serra Talhada — FAFOPST e dá
outras providências.
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas nos dias 21 e 28 de novembro de 2005, a presente
Lei e eu Sanciono.
Art. 1º, Fica o Diretor-Presidente da Autarquia Educacional de Serra
Talhada — AESET autorizado a conceder os seguintes descontos, no âmbito da
Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada — FAFOPST:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades escolares dos
grupos de até 04 (quatro) alunos, desde que comprovem ter a mesma
residência e sejam parentes entre si até 3º grau em linha reta e ou colateral,
observando-se que:
a) no caso de 02 (dois) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as
mensalidades do segundo 2º (segundo) aluno;
b) no caso de 03 (três) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
mensalidades do 2º (segundo) e 3º (terceiro) alunos;
c) no caso de 04 (quatro) alunos, o desconto incidirá apenas sobre as
mensalidades do 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) alunos;
II — 15% (quinze por cento) sobre o valor das mensalidades escolares
dos alunos que prestam trabalhos culturais ou científicos a AESET, mediante
prévia autorização do Diretor-Presidente;
II - 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares
dos servidores da administração direta e indireta do Município;
IV - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades dos
estagiários da AESET, até o limite de dez que passarem em processo seletivo
simplificado.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
GOVERNO
ra Talhada
/ DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Rua
O
stinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (
Art. 2º. Fica o Diretor Presidente da Autarquia Educacional de Serra
Talhada — AESET autorizado a dividir em até dez parcelas mensais o montante
devido pelo aluno inadimplente, mediante termo de confissão de dívida.
Art. 3º. Fica o Diretor-Presidente da Autarquia Educacional de Serra
Talhada — AESET autorizado mediante processo seletivo homologado por este,
e ratificado pelo Executivo Municipal, a conceder bolsa de estudos para alunos
matriculados na Autarquia Educacional de Serra Talhada com descontos de até
70% (setenta por cento) com validade anual e limitadas a 50 (cinquenta)
bolsas por ano letivo a alunos:
I — comprovadamente pobres conforme termo expedido pela Secretaria
de Ação Social do Município;
II - que a renda familiar comprovada seja igual ou inferior a 02 (dois)
salários mínimos de referência;
III — aluno que tenha perdido o emprego durante o curso, observando O
critério estabelecido no inciso anterior.
IV - A concessão das 50 (cinquenta) bolsas parciais com desconto de
até 70% (setenta por cento) será concedida mediante processo seletivo e que O
mesmo deverá ser divulgado por edital assinado pela presidência da Autarquia
Educacional de Serra Talhada e afixado em locais visíveis e de fácil acesso;
v - Que seja divulgado em data previamente estabelecida no edital, a
lista dos alunos beneficiados,
vI - Qualquer aluno da FAFOPST, poderá ter acesso aos documentos dos
alunos beneficiados com as bolsas, podendo contestar sua veracidade, e que se
comprovado que o aluno apresentou documentação fraudulenta ou que foi
beneficiado de forma irregular, O benefício deverá ser suspenso imediatamente.
Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia
Educacional de Serra Talhada — AESET do corrente exercício e seguintes,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
GOVERNO
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada (PE), 30 de novembro de 2005.
A
CARLOS EVANDRO PÉREIRA DE MENEZES
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mat. 396
j Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE

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