| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | LEI Nº 1.141, DE 20.12.2005 - A REDE MUNICIPAL DE ENSINO ADOTARÁ A PRATICA DE LEITURA PARADIDÁTICA DE LIVROS DE AUTORES SERRATALHADENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. A rede municipal de ensino adotará a prática de leitura paradidática de livros de autores serratalhadenses e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 é 2a votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 12 de dezembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. - Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino adotará livros de autores Serra-talhadenses, residentes ou não no município, com objetivo de garantir o - estimulo a leitura paradidática, o fortalecimento da nossa história e das nossas letras. s talhadense de Letras serão responsáveis pela elaboração de um catálogo anual de autores a serem trabalhados em sala de aula, priorizando temas como história municipal, poesias, crônicas e romances de autores de Serra Talhada. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Academia Serra- Parágrafo único - A Academia Serra-talhadense de Letras em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará atividades de esclarecimento em sala de aula sobre os autores adotados. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá preparar agenda de visitas dos autores às escolas cujos livros estão sendo estudados. Art. 4º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma da lei. : Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada (PE), 20 de dezembro de 2005. (A / Tá * PUBLICO ADO DOSLALSDE a a . MariaNunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396