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← Serra Talhada (PE)

norma nº 1141/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaLEI Nº 1.141, DE 20.12.2005 - A REDE MUNICIPAL DE ENSINO ADOTARÁ A PRATICA DE LEITURA PARADIDÁTICA DE LIVROS DE AUTORES SERRATALHADENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
A rede municipal de ensino adotará a prática de leitura
paradidática de livros de autores serratalhadenses e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 é 2a votação, em Reuniões
Ordinárias realizadas nos dias 05 e 12 de dezembro de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
- Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino adotará livros de autores
Serra-talhadenses, residentes ou não no município, com objetivo de garantir o -
estimulo a leitura paradidática, o fortalecimento da nossa história e das nossas
letras. s
talhadense de Letras serão responsáveis pela elaboração de um catálogo anual de
autores a serem trabalhados em sala de aula, priorizando temas como história
municipal, poesias, crônicas e romances de autores de Serra Talhada.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Academia Serra-
Parágrafo único - A Academia Serra-talhadense de Letras em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará atividades de
esclarecimento em sala de aula sobre os autores adotados.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá preparar
agenda de visitas dos autores às escolas cujos livros estão sendo estudados.
Art. 4º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma
da lei. :
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada (PE), 20 de dezembro de 2005.
(A /
Tá
*
PUBLICO
ADO
DOSLALSDE
a
a .
MariaNunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396

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