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norma nº 1142/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaLEI Nº 1.142, DE 28.12.2005 - INSTITUI O PROGRAMA O PARLAMENTAR JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNO
erra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Institui o programa “O PARLAMENTAR JOVEM” e
dá outras providências. :
A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões
E Extraordinárias realizadas no dia 23 de dezembro de 2005, a presente Lei e eu
º Sanciono.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Serra Talhada, O
a programa o PARLAMENTAR JOVEM “A Câmara vai à Escola”, com o objetivo
geral de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Serra Talhada e
todas as escolas do Município, permitindo ao estudante compreender o papel do
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim,
para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da
sociedade brasileira, criando um intercâmbio entre a Câmara e a sociedade civil.
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e
abrangerá de 52 a 82 série do Ensino Fundamental e o Ensino Médio da zona
urbana e rural,
A $ 1º - As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
7 obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis
escolares.
& 2º - Ficará excluído do programa “O PARLAMENTAR JOVEM”, o aluno
- que possuir ou venha completar 16 (dezesseis) anos no referido ano de eleição,
época em que passará a goza o direito constitucional de eleitor.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Serra Talhada,
II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereadores da
Câmara de Vereadores de Serra Talhada, bem como as propostas apresentadas
pelo Legislativo em prol da comunidade;
» EI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do -
Município de Serra Talhada que afetam à população;
*
- (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
“Serra Ta
GOVERNO
DESENVOLVIMENTO COM did
IV - proporcionar situações em que os alunos possam representar as
figuras dos Vereadores, para que, em reunião colegiada, sejam realizadas E
sugestões no intuito de solucionar importantes questões do Município, sendo
extraído relatório das referidas reuniões, remetidos, esses, a Mesa Diretora da
Câmara para inclusão na ordem do dia e deliberação Plenária;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem
do projeto o PARLAMENTAR JOVEM, possibiltando-lhes apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento. .
Art. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I — elaboração do projeto pedagógico;
II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, para intercâmbio
entre Câmara e escolas; ,
III — planejamento das atividades;
IV — pesquisa e seleção de material didático;
V — visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e
avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara de Vereadores de Serra Talhada;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) Tramitação de proposições. ,
VII - Visita dos alunos à Câmara de Vereadores para assistirem as sessões
ordinárias, dentro de calendário previamente definido;
VIII - Realização de Sessão Especial com os Parlamentares Jovens,
para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX — Os Parlamentares Jovens deverão participar das reuniões plenárias .
da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, sempre que possível.
8 1º — Os agentes de que trata o inciso V, deste artigo, serão as pessoas
dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Serra Talhada.
GOVERNO
“Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO t
PUBLICADO
8 2º - O projeto pedagógico, calendário e planejamento das atividades
serão analisados por uma comissão paritária desta Casa, que emitirá parecer e
encaminhará a Mesa Diretora.
Art. 5º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros,
para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade dé recorrer ,
a serviços especializados, mediante análise e parecer da comissão formada pelo
art. 4º, Parágrafo único.
Art. 6º - O número de Parlamentar Jovem em cada mandato, será igual
à quantidade de vereadores que compõe a Câmara Municipal.
Parágrafo único - O Parlamentar Jovem exercerá mandato de-um ano,
período pelo qual fará jus à ajuda de custo, representada pelo fornecimento de -
material escolar no início do ano letivo e as quantidades serão igualitárias para
todos, sendo os valores definidos pela comissão desta Casa.
Art. 7º Os critérios para eleição dos Parlamentares Jovens, posse e
exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, cuja
proposição será apresentada a Mesa Diretora, pela comissão desta Casa, após a
sanção deste Projeto de Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serra Talhada.
Art. 9º Fica determinado que com a publicação da Lei, será realizada
ampla campanha de divulgação, por meio de todos os veículos de comunicações
existentes no município, sendo confeccionada cópias da Lei e distribuídas a todas *
as escolas de 52 a 82 série do Ensino Fundamental e o Ensino médio.
Art. 10 - Este Projeto de Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada (PE), 28 de dezembro de 2005,
Em - — O
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
“Mat. 396
=

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