| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 1.144, DE 28.12.2005 - ALTERA E DÁ NOVA REDAÇAO A LEI MUNICIPAL Nº 1.137.2005 |
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Serra Talhada | 7 DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera, acrescenta e dá nova redação a Lei Municipal nº 1.137/2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas no dia 23 de dezembro de 2005, a presente Lei e eu Sanciono. [ Art. 1º - Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.137/2005, passbricio a ter a seguinte redação: “HI — 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares dos servidores da Administração Direta e- Indireta do Município e seus filhos, até olimite de 100 (cem) beneficiários dos que passarem em processo seletivo simplificado.” Art. 2º - Acrescenta o inciso V ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.137/2005: Í “VY — 100% (cem por cento) sobre o valor das mensalidades escolares do aluno que obtiver a primeira colocação geral no vestibular relativo ao primeiro período do curso;” Art. 3º - Acrescenta os parágrafo 1º e 2º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.137/2005: ; “8 1º Perderá o direito aos descontos concedidos o aluno que atrasar, injustificadamente, a mensalidade escolar em 30 (trinta) dias.” “8 2º Em caso a entidade entenda ser mantido o desconto com atraso superior a 30 (trinta) dias isso não representará novação.” Art. 4º - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.137/2005: “8 1º Perderá o direito aos descontos concedidos o aluno que atrasar, injustificadamente, a mensalidade escolar em 30 (trinta) dias.” “8 2º Em caso a entidade entenda ser mantido o desconto com atraso superior a 30 (trinta) dias isso não representará novação.” “ GOVERNO serra Talhada SENVOLVIMENTO COM TRABALHO Art. 5º - Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.137/2005: “Art. 2º, Fica o Diretor Presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET autorizado a dividir em até 05 (cinco) parcelas mensais » o montante devido pelo aluno inadimplente, mediante termo de confissão de dívida.” be Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei Municipal nº td 1.137/2005. . - | Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EE o Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. R Gabinete de Prefeito Serra Talhada (PE), 28 de dezembro de 2005. E. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES ã ito - PUBLICADO k Del mago da Silva é : nes Marcar edministrativo á | ia Mat. 396 G d :