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norma nº 1144/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaLEI Nº 1.144, DE 28.12.2005 - ALTERA E DÁ NOVA REDAÇAO A LEI MUNICIPAL Nº 1.137.2005
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Serra Talhada |
7
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
LEI Nº 1.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera, acrescenta e dá nova redação a Lei Municipal nº
1.137/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 22 votação, em Reuniões
Extraordinárias realizadas no dia 23 de dezembro de 2005, a presente Lei e eu
Sanciono.
[
Art. 1º - Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.137/2005, passbricio a ter
a seguinte redação:
“HI — 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades escolares
dos servidores da Administração Direta e- Indireta do Município e seus
filhos, até olimite de 100 (cem) beneficiários dos que passarem em
processo seletivo simplificado.”
Art. 2º - Acrescenta o inciso V ao art. 1º, da Lei Municipal nº
1.137/2005: Í
“VY — 100% (cem por cento) sobre o valor das mensalidades escolares do
aluno que obtiver a primeira colocação geral no vestibular relativo ao
primeiro período do curso;”
Art. 3º - Acrescenta os parágrafo 1º e 2º ao art. 1º, da Lei Municipal nº
1.137/2005: ;
“8 1º Perderá o direito aos descontos concedidos o aluno que atrasar,
injustificadamente, a mensalidade escolar em 30 (trinta) dias.”
“8 2º Em caso a entidade entenda ser mantido o desconto com atraso
superior a 30 (trinta) dias isso não representará novação.”
Art. 4º - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 3º, da Lei Municipal
nº 1.137/2005:
“8 1º Perderá o direito aos descontos concedidos o aluno que atrasar,
injustificadamente, a mensalidade escolar em 30 (trinta) dias.”
“8 2º Em caso a entidade entenda ser mantido o desconto com atraso
superior a 30 (trinta) dias isso não representará novação.”
“
GOVERNO
serra Talhada
SENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Art. 5º - Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.137/2005:
“Art. 2º, Fica o Diretor Presidente da Autarquia Educacional de Serra
Talhada — AESET autorizado a dividir em até 05 (cinco) parcelas mensais
» o montante devido pelo aluno inadimplente, mediante termo de
confissão de dívida.”
be Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei Municipal nº
td 1.137/2005.
.
-
| Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EE o Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
R Gabinete de Prefeito
Serra Talhada (PE), 28 de dezembro de 2005.
E. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENEZES
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PUBLICADO
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Del mago da Silva
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Marcar edministrativo á
| ia Mat. 396
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