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norma nº 264/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 264 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaALTERA O §1º, DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº240, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ-AB - PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA, DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB VARIÁVEL, TRANSFERIDO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA AO PMAQ-AB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabineten(serratalhada.ne gov br
www .serratalhada.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera O 8 1º, do art. 2º da Lei Complementar nº
240, de 08 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a aplicação do Incentivo Financeiro do
PMAQ-AB - Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -,
denominado Componente de Qualidade do Piso
de Atenção Básica Variável - PAB Variável,
transferido ao Fundo Municipal de Saúde por
adesão do Município de Serra Talhada ao PMAQ-
AB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O 8 1º, do art. 2º da Lei Complementar nº 240, de 08 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...)
& 1º Os profissionais que receberão o pagamento a título de gratificação do
Incentivo Financeiro PMAQ-AB são os Enfermeiros, Médicos, Técnicos de
Enfermagem, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal e Agentes
Comunitários de Saúde, efetivos ou contratados, componentes da equipe mínima
da Atenção Básica devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde — SCNES, desde que cada profissional esteja
contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de
desempenho do Programa nas Unidades de Saúde, definidos nas Portarias
Ministeriais que regulamentam a Política Nacional de Atenção Básica — PNAB, e
o em conformidade com o percentual de 60% (sessenta por cento) para os
profissionais de Atenção Básica e 40% (quarenta por cento) para o Município,
sendo que os 60% (sessenta por cento) para os profissionais de Atenção Básica
serão rateados de forma igualitária entre eles.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 17 de junho de 2015.
“ru Henrique e Goes Lima
Agente Administra:
Vetcua No 4569 LUCIANO DUQUE PE GODOY SOUSA
- Prefeito -

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