| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.085.2004 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PREVISTA |
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SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº. 1.085/2004 EMENTA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista nos termos do artigo 37, inciso IX, da Carta Magna da República em combinação e consonância com as demais leis federal e estadual no que couber para o caso em espécie, prevalecendo.g interesse público local e dá outras providências. ES Ti faz uem 1º e 2º de fevereiro e Í O DE SERRA » No uso de suas atribuiç ESTADO DE BERN AMBUCO. saber que a Câmara de N | votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas no 01 de março de 2004 a presente Lei e eu sanciono Art. 3, - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação nos quadros de comunicações do Município, prescindindo de concurso público. O teste seletivo simplificado dos contratados será dispensado nos casos de comprovação de extrema e necessidade inadiável que reclame urgente solução em benefício da população. re am + retartira umicIna o sarro Talhada DO 5 Sn SERRA TALHADA Reconstrução com participação $1º.- A contratação temporária para atender o excepcional Interesse público da comunidade deve: atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, surto cpidêmico, situação emergente do setor de educação, saúde, higiene sanitária, setor jurídico e administrativo. limpeza urbana e atendimento a outros serviços de urgência cuja inexecução possa comprometer a vida e educação das pessoas, as necessidades de carências reais de seus direitos, as atividades dos órgãos e entidades fia rare brescindirá de processo seletivo. ppisttae, poderá 82 .- A contratação de pess | cientifica do ser efetivada à vista profissional, medi seletivo, em comb Federal n, 9.849. + Art, 4 sd no que pa com A ESBEÍEO Farma diodo dia mi no artigo 30,1 incisos Le TI da Lei Maior do País - CF. Art. 5'- À contratação deverá ser realizada com observância dos limites percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No. 101/2000, respeitando o impacto financeiro fiscal legalmente nela indicado. salvo os casos (le emergência e provada a necessidade extrema Gu contração em prol da comunidade e do bem estar social, tal como no caso de calamidade pública em que a situação seja de cunho público e notório. e p a : a Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada- PE. erp: 56.903-900 - pmsteDnetedl! com. br ts SERRA TALHADA Reconstrução com participação Art. 6 - É terminantemente proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta do Município, da União dos Estados, do Distrito Federal, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Salvo, nos casos especificos das Secretárias de Saúde e Educação do Municipio por se tratar de setores essenciais a vida e progresso cultural das pessoas. Desta forma, a necessidade da contratação temporária por falta de material humano nestes setores deve ser legalmente justificada e provada, mesmo que seja para cumpr Ir OS conv ênios realizados com o Estado e União Federal. A “mos desta Lei, será ão fixada para os Art. 7º A remuner ação do Pessoal indi não jo poderá “do Município, mesmo I- ser Gado ou designado, substituição, o o exer confiança; | Mm - Em contratado, com Funai nesta Lei, bia de anterior. IV - Aquele que for contratado para o serviço de limpeza publica para exercer o cargo de Gari, não poderá exercer outra [unção em quaisquer hipóteses, sob pena de responsabilidade do infrator pelo desvio irregular da função. tura Municipal de Serra Ta Rua Agostinho Nunes do Magalhães, 25 - Serra Talhada. PE CEP: 56903-900 - rig nei com.br SERRA TALHADA Reconstrução com participação - O contratado para cargo de Gari que preste seu exercício efetivo de forma continuada por mais de 60 sessenta dias consecutivos diretamente e permanentemente nos carros de coletas de lixo, certamente, provado o contato direto com materiais insalubres, perceberá além do salário normal uma gratificação adicional de insalubridade de dez (10%) por cento calculada em cima do salário percebido. Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: . 1) [ - pelo término do prazo contratual; ur |- por iniciativa do contratado; . HI - A extinção do contrato; my antecedência mi nima. se ) d-comunicada com pi cal dista o ou eixo, e prazo de dez o dias contados a ad da medida. irregularidade. após a ouvida da ide je Responsável, este será dá sem efeito no prazo de-dez (10; lias a partir de sua comunicação. Parágrafo único - No caso de ser detectado pelas pessoas responsáveis e competentes da administre ação pública municipal, qualquer irregularidade | ou ilicitude na formatura do contrato já realizado, ou coisa do gênero, este poderá ser declarado nulo de pleno direito pela própria administração municipal, conforme os termos da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal. Art. 13 - O impacto financeiro imposto pela contratação de pessoal por excepcional interesse público, não poderá afetar e prejudicar os setores essenciais do Município, tais como: Saúde e Educação se provada a emergência do caso. “reteitura Municipa one E) - Fax: Ra (Rua A otinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstQnetcdi.com.br | SERRA TALHADA Reconstrução com participação Art. 14 - Cessadas as razões e necessidades que impli juem no fim da contratação, esta será rescindida antes do seu término indicado no contrato “a critério da administração de forma unilateral. respeitando os direitos acima informados para o caso em espécie. Art. 15- O Contrato nos casos acima previstos, será exclusivamente de vínculo administrativo, sem qualquer vinculação de cunho trabalhista com a administração direta e indireta municipal. s percentuais ral e no seu Regulamento Gerá ficarão acargodo órgão contratante, ou seja, da administração cipal direl com descontos dos valores respectivos realizad dl ciimente no salário do contratado, o mesmo se ee dos valfite A pondentes a parte pars onal. PUBLICADO Em 05/03/04 E e Maria do Socorro - Ma Ferraz Escrituraria Genivaldo Pereira Leite Prefeito refeitura Municipal de Serra lalhada E) Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra ce PE CEP: 56. 903- 900 - irá com. br