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norma nº 1085/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaLEI Nº 1.085.2004 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PREVISTA
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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
LEI Nº. 1.085/2004
EMENTA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
prevista nos termos do artigo 37, inciso IX, da Carta Magna da República
em combinação e consonância com as demais leis federal e estadual no que
couber para o caso em espécie, prevalecendo.g interesse público local e dá
outras providências.
ES Ti faz
uem 1º e 2º
de fevereiro e
Í O DE SERRA
» No uso de suas atribuiç
ESTADO DE BERN AMBUCO.
saber que a Câmara de N |
votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas no
01 de março de 2004 a presente Lei e eu sanciono
Art. 3, - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla
divulgação nos quadros de comunicações do Município, prescindindo de
concurso público. O teste seletivo simplificado dos contratados será
dispensado nos casos de comprovação de extrema e necessidade inadiável
que reclame urgente solução em benefício da população.
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retartira umicIna o sarro Talhada
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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
$1º.- A contratação temporária para atender o excepcional Interesse
público da comunidade deve: atender às necessidades decorrentes de
calamidade pública, surto cpidêmico, situação emergente do setor de
educação, saúde, higiene sanitária, setor jurídico e administrativo. limpeza
urbana e atendimento a outros serviços de urgência cuja inexecução possa
comprometer a vida e educação das pessoas, as necessidades de carências
reais de seus direitos, as atividades dos órgãos e entidades fia rare
brescindirá de processo seletivo.
ppisttae, poderá
82 .- A contratação de pess
| cientifica do
ser efetivada à vista
profissional, medi
seletivo, em comb
Federal n, 9.849. +
Art, 4
sd no que pa com A ESBEÍEO Farma diodo dia mi no
artigo 30,1 incisos Le TI da Lei Maior do País - CF.
Art. 5'- À contratação deverá ser realizada com observância dos limites
percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No. 101/2000,
respeitando o impacto financeiro fiscal legalmente nela indicado. salvo os
casos (le emergência e provada a necessidade extrema Gu contração em
prol da comunidade e do bem estar social, tal como no caso de calamidade
pública em que a situação seja de cunho público e notório.
e p a :
a Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada- PE. erp: 56.903-900 - pmsteDnetedl! com. br
ts
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
Art. 6 - É terminantemente proibida a contratação nos termos desta Lei, de
servidores da Administração direta ou indireta do Município, da União dos
Estados, do Distrito Federal, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas. Salvo, nos casos especificos das Secretárias
de Saúde e Educação do Municipio por se tratar de setores essenciais a vida
e progresso cultural das pessoas. Desta forma, a necessidade da contratação
temporária por falta de material humano nestes setores deve ser legalmente
justificada e provada, mesmo que seja para cumpr Ir OS conv ênios realizados
com o Estado e União Federal. A
“mos desta Lei, será
ão fixada para os
Art. 7º
A remuner ação do Pessoal
indi não jo poderá
“do Município, mesmo
I- ser Gado ou designado,
substituição, o o exer
confiança; |
Mm - Em contratado, com Funai nesta Lei, bia de
anterior.
IV - Aquele que for contratado para o serviço de limpeza publica para
exercer o cargo de Gari, não poderá exercer outra [unção em quaisquer
hipóteses, sob pena de responsabilidade do infrator pelo desvio irregular da
função.
tura Municipal de Serra Ta
Rua Agostinho Nunes do Magalhães, 25 - Serra Talhada. PE CEP: 56903-900 - rig nei com.br
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
- O contratado para cargo de Gari que preste seu exercício efetivo de
forma continuada por mais de 60 sessenta dias consecutivos diretamente e
permanentemente nos carros de coletas de lixo, certamente, provado o
contato direto com materiais insalubres, perceberá além do salário normal
uma gratificação adicional de insalubridade de dez (10%) por cento
calculada em cima do salário percebido.
Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações: .
1) [ - pelo término do prazo contratual;
ur |- por iniciativa do contratado; .
HI - A extinção do contrato; my
antecedência mi nima. se )
d-comunicada com
pi cal dista o ou eixo, e prazo de dez o
dias contados a ad da medida.
irregularidade. após a ouvida da ide je Responsável, este será dá
sem efeito no prazo de-dez (10; lias a partir de sua comunicação.
Parágrafo único - No caso de ser detectado pelas pessoas responsáveis e
competentes da administre ação pública municipal, qualquer irregularidade
| ou ilicitude na formatura do contrato já realizado, ou coisa do gênero, este
poderá ser declarado nulo de pleno direito pela própria administração
municipal, conforme os termos da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 13 - O impacto financeiro imposto pela contratação de pessoal por
excepcional interesse público, não poderá afetar e prejudicar os setores
essenciais do Município, tais como: Saúde e Educação se provada a
emergência do caso.
“reteitura Municipa one E) - Fax:
Ra (Rua A otinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstQnetcdi.com.br
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Art. 14 - Cessadas as razões e necessidades que impli juem no fim da
contratação, esta será rescindida antes do seu término indicado no contrato
“a critério da administração de forma unilateral. respeitando os direitos
acima informados para o caso em espécie.
Art. 15- O Contrato nos casos acima previstos, será exclusivamente de
vínculo administrativo, sem qualquer vinculação de cunho trabalhista com
a administração direta e indireta municipal.
s percentuais
ral e no seu
Regulamento Gerá ficarão acargodo
órgão contratante, ou seja, da administração cipal direl
com descontos dos valores respectivos realizad dl ciimente no salário do
contratado, o mesmo se ee dos valfite A pondentes a parte pars onal.
PUBLICADO
Em 05/03/04
E e Maria do Socorro - Ma Ferraz
Escrituraria
Genivaldo Pereira Leite
Prefeito
refeitura Municipal de Serra lalhada E)
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra ce PE CEP: 56. 903- 900 - irá com. br

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