| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.086.2004 - DENOMINA DE AVENIDA LUIZA FERRAZ DE LIMA, A AVENIDA JOÃO GOMES DE LUCENA E PARALELA COM A RUA JOAQUIM NABUCO |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº 1.086/2004 EMENTA: Denomina de Avenida Luiza Ferraz de Lima, a Avenida Projetada, transversal com a Avenida João Gomes de Lucena e paralela com a Rua Joaquim Nabuco, localizada no Bairro Tancredo Neves de Serra Talhada - Estado Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 06 e 27 de abril de 2004 a presente Lei e eu sanciono. ve Art. P- Fica denominada de Avenida Luiza Ferraz de Lima, a Avenida Projetada no bairro Tancredo Neves, transversal com a Avenida João Gomes de Lucena e paralela com a Rua Joaquim Nabuco. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação 6 publicação na forma da Lei. É . Serra Talhada, 30 de abril de 2004. Gabinete do Prefeito PUBLICADO Em 20 / 041 04. d HELENA ÇORDEIRO UEIRA Á: trauvo Mat. 2603