| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.087.2004 - DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO ALVES DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA FAZENDA GAVIÃO EM LUANDA 4º DISTRITO DE SERRA TALHADA |
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SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº 1.087/2004 ER ato EMENTA: Denomina de Escola Municipal EMÍDIO ALVES DE LIMA, a Escola localizada na Fazenda Gavião em Luanda - 4º Distrito de Serra Talhada - Estado Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas, nos dias 06 e 27 de abril de 2004 a presente Lei e eu sanciono. É Art. 1º- Fi ica denominada de Escola Municipal Emídio Alves de Lima, a Escola localizada na Fazenda Gavião em Luanda - 4º Distrito de Serra Talhada - PE. É Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Serra Talhada. 30 de abril de 2004. * Gabinete do Prefeito PUBLICADO Emao 104 [04 A E SIQUEIRA Aux. Administrativo Mat. 2503