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norma nº 1087/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaLEI Nº 1.087.2004 - DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO ALVES DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA FAZENDA GAVIÃO EM LUANDA 4º DISTRITO DE SERRA TALHADA
native_id223

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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação LEI Nº 1.087/2004
ER ato
EMENTA: Denomina de Escola Municipal
EMÍDIO ALVES DE LIMA, a Escola
localizada na Fazenda Gavião em Luanda - 4º
Distrito de Serra Talhada - Estado Pernambuco
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em
Reuniões Ordinárias realizadas, nos dias 06 e 27 de abril de 2004 a presente
Lei e eu sanciono. É
Art. 1º- Fi ica denominada de Escola Municipal Emídio Alves de
Lima, a Escola localizada na Fazenda Gavião em Luanda - 4º Distrito de
Serra Talhada - PE. É
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação
e publicação na forma da Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Talhada. 30 de abril de 2004.
* Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
Emao 104 [04
A E SIQUEIRA
Aux. Administrativo
Mat. 2503

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