| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.088.2004 - CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DE DEZ POR CENTO AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA |
| native_id | 224 |
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Reconstrução com Participação Au el id ovemo qe Sérra Talhada LEINº 1.088/2004 EMENTA: Concede reajuste no valor de 10% (dez por cento) aos professores e demais servidores da Autarquia Educacional de Serra Talhada- Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dia 27 de abril e 04 de maio de 2004 a presente Lei e eu sanciono. « Art. 1º - Fica concedido um reajuste no percentual de 10% (dez por cento) aos professores e demais servidores da AESET. Art.2. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da AESET, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor da data de sua Aprovação e publicação na forma da Lei, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01.03.2004. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 05/de maio de 2004. Cerca PJ 10.282,945/0001-05 prefeitura Municipal de Serra Talhada CNPTI é UBLICADO is 05/05/04. Maria de Socorro Nogueira Ferra 2 Escritursria