| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2004 |
| Date | 2004-07-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.091.2004 - FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICIPIO PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº 1.091/2.004 EMENTA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 29 e 30 de julho de 2004 a presente Le sanciono. Art. 1º - O súbátdio mensal a ser pago a aos vereadores com assento à Câmara de Vercademes de Seita Telas ass de Pernambuco, no quadriênio 2005 / 2008, que - RR Am. 2 - º o valor do subsídio constante no artigo. 1º desta lei não poderá “ultrapassar de 40% (quarenta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual de Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) do total da receita corrente aiquida do município irmpçnta no exercício Pnancano Anterior. ibadeente o que exara o o artigo 37, nos | incisos X e XL e Art. 39, a po da Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional nº 25/2000. o - o am qe ho Prásidente: da Câmara de Vereadores pela sua representatividade pública decorrente do exercício de suas | nções diretivas, será concedida mensalmente, atribuído a cada mês. o CAES e Para efeito de cálculos de valores a serem pagos a título de subsídio do vereador, servirá como parâmetro o resultado da receita orçamentária efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior, que deverá ser fornecida pelo setor competente da Prefeitura local através de ofício. Art. 6º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão remuneradas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos estabelecidos e vigentes, em relação aos valores pagos a titulo de subsídio e no caso de não ter sido concluído o período, se tomará por base o mês anterior, não podendo ser remuneradas mais de 04 (quatro) Reuniões SERRA TALHADA Reconstrução com participação Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas têm caráter indenizatório, não estando sujeitas ao teto constitucional decorrente da Emenda nº 01/92. Art. 7º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação das Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual para o exercício seguinte, podendo o Presidente da Câmara de Vereadores convocar Reuniões Extraordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas. Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes nos Orçamentos Anuais do Município e suplementares, se Peso na: forma ae a Federal nº 4.320/64. e seus Me DESSES IS RS e E Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 30 de julia de 2004.