br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1091/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaLEI Nº 1.091.2004 - FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICIPIO PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
LEI Nº 1.091/2.004
EMENTA: FIXA O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA A
LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos
dias 29 e 30 de julho de 2004 a presente Le sanciono.
Art. 1º - O súbátdio mensal a ser pago a aos vereadores com assento à Câmara de
Vercademes de Seita Telas ass de Pernambuco, no quadriênio 2005 / 2008, que
-
RR Am. 2 - º o valor do subsídio constante no artigo. 1º desta lei não poderá
“ultrapassar de 40% (quarenta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual de
Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) do total da receita corrente aiquida do município
irmpçnta no exercício Pnancano Anterior.
ibadeente o que exara o o artigo 37, nos | incisos X e XL e Art. 39, a po da Constituição
Federal, bem como a Emenda Constitucional nº 25/2000. o
- o am qe ho Prásidente: da Câmara de Vereadores pela sua representatividade
pública decorrente do exercício de suas | nções diretivas, será concedida mensalmente,
atribuído a cada mês. o
CAES e Para efeito de cálculos de valores a serem pagos a título de subsídio do
vereador, servirá como parâmetro o resultado da receita orçamentária efetivamente
arrecadada no exercício imediatamente anterior, que deverá ser fornecida pelo setor
competente da Prefeitura local através de ofício.
Art. 6º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei
Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
serão remuneradas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões
Ordinárias realizadas nos períodos legislativos estabelecidos e vigentes, em relação aos
valores pagos a titulo de subsídio e no caso de não ter sido concluído o período, se tomará
por base o mês anterior, não podendo ser remuneradas mais de 04 (quatro) Reuniões
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza,
cujas despesas têm caráter indenizatório, não estando sujeitas ao teto constitucional
decorrente da Emenda nº 01/92.
Art. 7º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste
Município na atual legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação das Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento anual para o exercício seguinte, podendo o Presidente da
Câmara de Vereadores convocar Reuniões Extraordinárias que se fizerem necessárias para
a apreciação final das matérias mencionadas.
Art. 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão
custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes nos Orçamentos Anuais do
Município e suplementares, se Peso na: forma ae a Federal nº 4.320/64.
e seus
Me DESSES IS RS e
E Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 30 de julia de 2004.

open original →